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#Finança 26/07/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Prefeitura de Milagres efetua pagamento da 1ª parcela do 13° salário

Nesta terça-feira, dia 25 de julho, a Prefeitura Municipal de Milagres trouxe uma excelente notícia para os servidores públicos do município. Foi anunciado o depósito da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores milagrenses.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, mais de um milhão de reais foram injetados na economia local com essa medida. Essa ação não apenas demonstra o comprometimento da gestão municipal com seus funcionários, mas também impulsiona o comércio e os serviços da cidade, beneficiando a todos os cidadãos.

O reconhecimento do esforço e empenho diário de cada servidor é um dos pilares da atual administração de Milagres. A Prefeitura ressalta que o trabalho e dedicação de cada funcionário são fundamentais para o progresso e desenvolvimento contínuo da cidade.

A antecipação do décimo terceiro salário ocorre em um momento estratégico, próximo à celebração da festa da padroeira e da festa de emancipação política de Milagres. Com a chegada dessas comemorações, os servidores terão recursos adicionais para desfrutar dos eventos festivos e também poderão planejar suas finanças com mais tranquilidade.

#Finança 16/03/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Prefeitura Municipal de Milagres lança Refis 2023 com desconto de até 100%

Para apoiar os contribuintes milagrenses, a Prefeitura Municipal, sancionou a Lei nº 1.492/2023, de 28/02/2023, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, popularmente conhecido como REFIS. O objetivo é permitir àqueles que estão em débito com o fisco municipal a regularização e o pagamento parcelado de suas dívidas, facilitando a quitação de impostos como IPTU, ISS e outras taxas municipais.

De acordo com o documento, na dispensa parcial dos encargos devidos relativos à multa e aos juros de mora serão observados os seguintes parâmetros: I) dispensa dos valores relativos a 100% (cem por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento do parcelamento for realizado à vista; II) dispensa de 90% se efetuado entre 2 (duas) e 10 (dez) parcelas mensais; III) dispensa de 80% se o pagamento for efetuado entre 11 (onze) e 20 (vinte) parcelas mensais; e IV) dispensa de 70% para pagamento entre 21 (vinte e uma) e 24 (vinte e quatro) parcelas.

A lei estabelece que, em todos os parcelamentos, será efetuado o pagamento de uma entrada que não será inferior a 10% (dez por cento) do valor total devido pelo contribuinte.

Os contribuintes interessados em participar do REFIS devem procurar o Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças de segunda a sexta, das 8h00 às 14h00.

Acesse no link a Lei nº 1.492/2023

www.milagres.ce.gov.br
Emitido dia 05/05/2024 às 06:58:59