PROCESSO Nº: 08512/2019-4 ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO ENTIDADE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MILAGRES Trata-se de prestação de contas de gestão da Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Milagres/CE, relativa ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Francisco Grangeiro Ferreira. No Relatório Informativo nº 2750/2024 (seq. 22), a Secretaria de Controle Externo apontou que a unidade orçamentária em exame não foi selecionada para instrução e julgamento com base nos critérios da matriz de risco e do sorteio, aprovados em sessão Plenária do dia 08/02/2022 (Ata nº 02/2022), nos termos da Resolução Administrativa nº 20/2021. Acrescentou que o presente processo: não consta na Lista de Processos referentes à seletividade de instrução de julgamento das Prestações de Contas de Gestão, exercício de 2018, homologada em Sessão do Pleno do dia 08/03/2022 (Ata nº 03/2022). Ademais, considerando o termo final para encaminhamento das contas de gestão em comento ao Tribunal de Contas (30/05/2019), atestou o decurso de prazo do estado de diferimento em 28/05/2024, sugerindo, ao final, o arquivamento do feito, nos termos do art. 10, § 4º, da Resolução Administrativa nº 20/2021. Ante o exposto, tendo em vista que as contas diferidas em exame não foram selecionadas para instrução e julgamento no lapso de cinco anos, após encerramento do prazo normativo para envio da referida prestação de contas, o Ministério Público de Contas, em harmonia com a conclusão técnica, opina pelo reconhecimento do decurso de prazo do estado de diferimento e, consequentemente, pelo arquivamento dos presentes autos. É o parecer. Fortaleza, data da assinatura digital. José Aécio Vasconcelos Filho Procurador do Ministério Público de Contas