SECRETARIA

SEAJ

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

FELLIPE NEVES FURTADO
SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

Fellipe Neves Furtado Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri; Pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Universidade Regional do Cariri; Exerce advocacia direcionada o serviço público desde 2017.

Amparo: NOMEAÇÃO: 003/2026

Matrícula: 0**2

Informações do órgão

CNPJ: 07.655.277/0001-00

Telefone(s): (88) 9.9610-4974 - Fixo: (88) 3553-1255

E-MAIL: assuntosjuridicos@milagres.ce.gov.br

Site oficial: milagres.ce.gov.br

Horário: Segunda a Sexta, Manhã de 7:30 as 12:00h e Tarde de 13:30 Ás 17:00h

Endereço: Rua Helena Mendonça de Figueiredo, Nº S/n - Centro - CEP: 63.250-000
EM FRENTE AOS CORREIOS

Mais informações do órgão
Missão
Participar da formulação e viabilização das políticas públicas em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei, promover a sua implementação e execução, representar o Município em juízo, prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da Administração, gerir processos disciplinares e a dívida ativa.
   
Visão
Ser reconhecido nacionalmente como órgão jurídico de excelência na defesa do interesse público.
   
Valores
ética, transparência e cidadania;
impessoalidade e respeito.
Eficiência, Transparência, Comprometimento, Moralidade, Proatividade e Independência Técnica.
   
Funções

I - Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas à procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município de Milagres, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que necessário; II - Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas; III - Programar, formular e executar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Milagres, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional; IV - Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual; V - Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais; VI - Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público; VII - Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Milagres, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos; VIII - Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Secretarias Municipais e aos órgãos de assessoramento da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres normativos; IX - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA), executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município de Milagres, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; X - Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta; XI - Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público;

XII - Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município; XIII - Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município; XIV - Em coordenação com a Secretaria de Administração e Finanças (SEMAF), monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XV - Em coordenação com as Secretaria de Administração e Finanças (SEMAF), e da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA), realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, especificamente na sua área de competência; XVII - Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam análise jurídica; XVIII - Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

   
Atribuições da Secretaria
A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO TEM POR ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES: I - DEFENDER E REPRESENTAR, EM JUÍZO OU FORA DELE, E ATRAVÉS DAS UNIDADES VINCULADAS À PROCURADORIA MUNICIPAL, OS DIREITOS E INTERESSES DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, INCLUSIVE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, EM TODAS AS ESFERAS E PODERES DA REPÚBLICA, SEMPRE QUE NECESSÁRIO; II - ORGANIZAR, NUMERAR E MANTER, SOB SUA RESPONSABILIDADE, OS ORIGINAIS DE LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E OUTROS ATOS NORMATIVOS, EXPEDIDOS OU SANCIONADOS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; III - PROGRAMAR, FORMULAR E EXECUTAR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES, AS ATIVIDADES DE CONSULTORIA, ELABORAÇÃO DE PARECERES E ASSESSORAMENTO JURÍDICOS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E AOS DEMAIS ÓRGÃOS E UNIDADES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL; IV - DAR SUPORTE JURÍDICO AO CHEFE DO EXECUTIVO PODER MUNICIPAL NA ELABORAÇÃO DAS MENSAGENS E PROJETOS À CÂMARA MUNICIPAL E DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL; V - SUGERIR E RECOMENDAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MEDIDAS DE CARÁTER JURÍDICO, ESSENCIAIS A SATISFAÇÃO E TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO; VI - REALIZAR E DIVULGAR INTERPRETAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DAS LEIS E DEMAIS ATOS NORMATIVOS, A SEREM UNIFORMEMENTE SEGUIDAS PELOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES, INCLUSIVE MEDIANTE A EXPEDIÇÃO DE PARECERES NORMATIVOS; VII - EM COORDENAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, EXECUTAR A FUNÇÃO DE COBRANÇA AMIGÁVEL E COERCITIVA DA DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, OU DE QUAISQUER OUTRAS DÍVIDAS QUE NÃO FOREM LIQUIDADAS NOS PRAZOS LEGAIS; VIII - PRESTAR ORIENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO JURÍDICO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ÀS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS, NAS ATIVIDADES RELATIVAS ÀS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS, ELABORANDO PARECERES JURÍDICOS, BEM COMO ORIENTAR AS COMISSÕES DE LICITAÇÕES E PREGOEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA; IX - ASSESSORAR JURIDICAMENTE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NAS DESAPROPRIAÇÕES, AQUISIÇÕES E ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS, COM O INTUITO DE PRESERVAR O INTERESSE PÚBLICO; X - INSTAURAR, AUTUAR E ORIENTAR JURIDICAMENTE INQUÉRITOS, SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, DE ACORDO COM AS DEMAIS NORMAS LEGAIS EDITADAS NO MUNICÍPIO; XI - PROPOR MEDIDAS DE CARÁTER JURÍDICO QUE VISEM PROTEGER O PATRIMÔNIO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO; XII - EM COORDENAÇÃO COM O GABINETE E ARTICULAÇÃO POLÍTICA E COM A SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, MONITORAR E AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES, METAS E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS SOB SUA RESPONSABILIDADE, APRESENTANDO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO AS PROPOSTAS DE DECISÃO E ADEQUAÇÃO QUE PERMITAM O CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS COM A POPULAÇÃO NO PLANO DE GOVERNO;
XIII - EM COORDENAÇÃO COM AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E DE FINANÇAS, REALIZAR OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES, DENTRO DAS NORMAS SUPERIORES DE DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIAS; XIV - ACOMPANHAR E CONTROLAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CELEBRADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL, ESPECIFICAMENTE NA SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; XV - REDIGIR, REGISTRAR, FAZER PUBLICAR E EXPEDIR OS ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOTADAMENTE AQUELES QUE DEMANDAM ANÁLISE JURÍDICA; XVI - DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES AFINS, PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO, SEMPRE POR DETERMINAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL;
   
Atribuições do gestor
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo.
Art. 6º. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência; V - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VI - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VII - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
Nome Data início Data fim
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FELLIPE NEVES FURTADO 01/02/2025 18/08/2025
Nome Data início Data fim
Mais
FELLIPE NEVES FURTADO 02/01/2026
Gean Karlo Alves Feitosa 01/02/202531/12/2025
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