Fellipe Neves Furtado Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri; Pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Universidade Regional do Cariri; Exerce advocacia direcionada o serviço público desde 2017.
Amparo: Nomeação: 193/2025 - 01/02/2025
Matrícula: 003
CNPJ: 07.655.277/0001-00
Telefone(s): (88) 3553-1255
E-MAIL: procuradoria@milagres.ce.gov.br
Site oficial: milagres.ce.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA, MANHÃ DE 7:30 AS 12:00H E TARDE DE 13:30 ÁS 17:00H
Endereço:
RUA HELENA MENDONÇA DE FIGUEIREDO,
Nº 200 - CENTRO
- CEP: 63.250-000
PALÁCIO CÍCERO LEITE DANTAS
I - Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas à procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município de Milagres, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que necessário; II - Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas; III - Programar, formular e executar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Milagres, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional; IV - Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual; V - Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais; VI - Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público; VII - Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Milagres, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos; VIII - Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Secretarias Municipais e aos órgãos de assessoramento da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres normativos; IX - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA), executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município de Milagres, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; X - Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta; XI - Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público;
XII - Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município; XIII - Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município; XIV - Em coordenação com a Secretaria de Administração e Finanças (SEMAF), monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XV - Em coordenação com as Secretaria de Administração e Finanças (SEMAF), e da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA), realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, especificamente na sua área de competência; XVII - Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam análise jurídica; XVIII - Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
07-02-2025
06-02-2025