Missão
Criar uma cultura de desenvolvimento sustentável no âmbito da administração pública,Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no âmbito do município de milagres, Executando política ambiental voltada para a melhoria da qualidade de vida e preservação dos recursos naturais do município, Assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades ambientais locais, na forma do que dispõe a legislação ambiental, regulamentos, normas e portarias vigentes,
Visão
Implantar o conceito de gestão ambiental no município, desenvolver de forma participativa ações concientização a importancia da preservação ambiental.
Propósito
Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no âmbito do município de milagres, Executando política ambiental voltada para a melhoria da qualidade de vida e preservação dos recursos naturais do município, Assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades ambientais locais, na forma do que dispõe a legislação ambiental, regulamentos, normas e portarias vigentes,
Funções
I - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
II - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;
III - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
IV - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;
V - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;
VI - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à agropecuária;
VII - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;
VIII - Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural;
IX - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação;
X - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
XI - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
XII - Coordenar a inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal e vegetal;
XIII - Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;
XIV - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;
XV - Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
XVI - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais;
XVII - Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União;
XVIII - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;
XIX - Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas;
XX - Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural, e a agricultura familiar;
XXI - Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico;
XXII - Diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto ambiental, das atividades de exploração dos recursos naturais;
XXIII - Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXIV - Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXV - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município;
XXVI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXVII - Realizar a fiscalização do manejo pré-abate visando o bem estar animal e a qualidade da carne, bem como fiscalizar as condições de abate dos animais, sempre primando pelo abate humanizado;
XXVIII - Ordenar, por seu titular, ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXIX - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cientificando o Prefeito Municipal;
XXX - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral ou Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia;
XXXI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.