Missão
Desenvolver e implementar ações que garantam a eficiência da mobilidade urbana, promover a regulação, controle e fiscalização dos serviços de transportes a qualidade, a ampliação da infraestrutura de transportes e competitividade logística, visando melhoria na qualidade de vida para a população.
Visão
Ser reconhecida perante a sociedade e pelos setores econômicos no cumprimento dos compromissos da mobilidade e infraestrutura, de forma efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável.
Valores
CREDIBILIDADE: Obter reconhecimento pelo cumprimento de seus compromissos. EFETIVIDADE: Atuar com dinamismo para obter resultados.
INOVAÇÃO: Buscar alternativas para alcançar os resultados desejados. ÉTICA: Respeitar os princípios, valores e melhores práticas da cidadania, comprometimento, eficiência, imparcialidade e transparência..
Funções
II - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a defesa e convivência social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município; III - Formular, coordenar e executar ações de prevenção de acidentes; IV - Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
II - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a defesa e convivência social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município; III - Formular, coordenar e executar ações de prevenção de acidentes; IV - Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
Atribuições da Secretaria
. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito tem por atribuições: I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Transporte e Trânsito, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública; II - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a defesa e convivência social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município; III - Formular, coordenar e executar ações de prevenção de acidentes; IV - Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
V - Planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais afins; VI - Realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do transporte público municipal, visando seu aprimoramento; VII - Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas; VIII - Realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas; IX - Controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga; X - Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes; XI - Promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para a melhoria nas condições do transporte e trânsito no âmbito municipal; XII - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XV - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Atribuições do Gestor
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo.
Art. 6º. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência; V - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VI - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VII - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.