Missão
Desenvolver e implementar ações que garantam a eficiência da mobilidade urbana, promover a regulação, controle e fiscalização dos serviços de transportes a qualidade, a ampliação da infraestrutura de transportes e competitividade logística, visando melhoria na qualidade de vida para a população.
Visão
Ser reconhecida perante a sociedade e pelos setores econômicos no cumprimento dos compromissos da mobilidade e infraestrutura, de forma efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável.
Valores
CREDIBILIDADE: Obter reconhecimento pelo cumprimento de seus compromissos. EFETIVIDADE: Atuar com dinamismo para obter resultados.
INOVAÇÃO: Buscar alternativas para alcançar os resultados desejados. ÉTICA: Respeitar os princípios, valores e melhores práticas da cidadania, comprometimento, eficiência, imparcialidade e transparência..
Funções
II - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a defesa e convivência social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município; III - Formular, coordenar e executar ações de prevenção de acidentes; IV - Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
II - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a defesa e convivência social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município; III - Formular, coordenar e executar ações de prevenção de acidentes; IV - Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
Atribuições da Secretaria
. A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO TEM POR ATRIBUIÇÕES: I - FORMULAR, EXECUTAR E AVALIAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES GERAIS DO GOVERNO MUNICIPAL E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, INCLUSIVE NA ÁREA DE INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA PÚBLICA; II - FORMULAR, COORDENAR, EXECUTAR E AVALIAR PLANOS, PROGRAMAS E AÇÕES QUE VISEM GARANTIR A DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL E A PROTEÇÃO E SEGURANÇA CIDADÃ NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO MUNICÍPIO; III - FORMULAR, COORDENAR E EXECUTAR AÇÕES DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES; IV - PLANEJAR E EXECUTAR O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, EM CONSONÂNCIA COM AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, AUTUANDO OS INFRATORES E APLICANDO AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS RELATIVAS A INFRAÇÕES DE TRÂNSITO;
V - PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO E TRANSPORTE, NO ÂMBITO DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO, EM ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS AFINS; VI - REALIZAR ESTUDOS SOBRE ENGENHARIA DE TRÂNSITO E O FUNCIONAMENTO DO TRÂNSITO E DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, VISANDO SEU APRIMORAMENTO; VII - ESTUDAR, FORMALIZAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES PARA O TRANSPORTE PÚBLICO DE MASSA, SERVIÇOS DE TAXI E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS; VIII - REALIZAR ESTUDOS TARIFÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE MASSA E DE TÁXI, PARA FIXAÇÃO DE SUAS RESPECTIVAS TARIFAS; IX - CONTROLAR A UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DESTINADAS AO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, BEM COMO CARGA E DESCARGA; X - FORMULAR, COORDENAR E EXECUTAR PROGRAMAS E CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO, OBJETIVANDO A REDUÇÃO DOS ACIDENTES; XI - PROMOVER A PARTICIPAÇÃO ATIVA DA SOCIEDADE NA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PARA A MELHORIA NAS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE E TRÂNSITO NO ÂMBITO MUNICIPAL; XII - ARTICULAR-SE COM AS DEMAIS SECRETARIAS DE GESTÃO MISSIONAL, NO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES QUE PRECISEM DE COORDENAÇÃO INTERINSTITUCIONAL PARA ASSEGURAR SUA EFICÁCIA E ECONOMIA DOS RECURSOS PÚBLICOS; XIII - REALIZAR AÇÕES DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS QUE PERMITAM A VIABILIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA; XIV - ACOMPANHAR E CONTROLAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO, NA SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; XV - CUMPRIR TODAS AS OBRIGAÇÕES ASSEMELHADAS, QUE FOREM DISPOSTAS EM DECRETOS MUNICIPAIS E ORDENS DE SERVIÇO.
Atribuições do Gestor
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo.
Art. 6º. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência; V - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VI - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VII - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.