Francisco Márcio Alves de Luna, nascido em 06 de março de 1979. Bacharel em economia pela Universidade Regional do Cariri urca. Sua experiência profissional em gestão pública teve início na cidade de Juazeiro do Norte onde atuou na secretaria de desenvolvimento econômico e na secretaria de finanças. Foi secretário executivo de finanças na cidade de Cedro/Ce e tesoureiro na prefeitura municipal de milagres. Desde 2022 está como secretário de desenvolvimento econômico e empreendedorismo.
Amparo: Nomeação: 202/2025 - 01/02/2025
Matrícula: 012
CNPJ: 07.655.277/0001-00
Telefone(s): Sem Telefone - Fixo: (88) 3553-1255
E-MAIL: sedett@milagres.ce.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 07:30 ÁS 12:00 E DE 13:30 ÁS 17:00
Endereço:
RUA HELENA MENDONÇA DE FIGUEIREDO,
Nº 200 - CENTRO
- CEP: 63.250-000
PALÁCIO CÍCERO LEITE DANTAS
I - Formular, implementar e acompanhar as políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade econômica e do empreendedorismo; II - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento ao empreendedorismo; III - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à economia local; IV - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades da indústria, comércio e serviços; V - Desenvolver projetos de concessão de incentivos para instalação de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços no município; VI - Prestar amplo e permanente apoio ao pequeno empreendedor, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico; VII - Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado e integrado; VIII - Monitorar as vocações tecnológicas destinadas a fomentar as ideias inovadoras, mensurando os impactos causados na geração de trabalho, ocupação e renda; IX - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; X - Desenvolver e gerir projetos de qualificação e capacitação profissional que atendam as necessidades do mercado de trabalho; XI - Coordenar e avaliar programas e projetos que contribuam para a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho; XII - Coordenar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, avaliando tendências do futuro do trabalho no âmbito do Município; XIII - Estabelecer, acompanhar e monitorar parcerias, convênios e termos de cooperação com outras esferas de governo e órgãos financiadores para o desenvolvimento de programas e projetos referentes à sua área de atuação; XIV - Desenvolver, articular e gerenciar as políticas públicas de fomento as inovações tecnológicas do Município;
XV - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a economia local; XVI - Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento; XVII - Firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas; XVIII - Monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio das parcerias estabelecidas; XIX - Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XX - Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XXI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XXII - Ordenar, por seu titular, ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXIII - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cientificando o Prefeito Municipal; XXIV - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral ou Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia; XXV - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
28-05-2025
22-05-2025
17-03-2025