Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO

Prefeito(a)

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA

Vice-prefeito(a)

AUTARQUIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE MILAGRES - AMAEM Mais informações
FRANCISCO GRANGEIRO

DIRETOR (A)

RUA FRANCISCO ALMIR BRAGA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.250-000

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amaem@milagres.ce.gov.br

FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE MILAGRES - PREVIMIL Mais informações
FRANCISCO FÁBIO

PRESIDENTE

RUA JOSÉ ESMERALDO DA SILVA , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.250-000

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GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA - GAB Mais informações
JORGE SAMUEL

CHEFE DE GABINETE

RUA HELENA MENDONÇA DE FIGUEIREDO Nº 200 , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.250-000

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(88) 9.9622-8165

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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Mais informações
DR. HIGOR

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RUA HELENA MENDOÇA DE FIGUEIREDO, 200 – CENTRO , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.250-000

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SESAU Mais informações
GEAN KARLO

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

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(88) 3553-1541

saude@milagres.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA - GERAL - COPM Mais informações

RUA HELENA MENDOÇA DE FIGUEIREDO , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.250-000

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - SECULT Mais informações
LUCIA LANDIM

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

AVENIDA DJALMA SOBREIRA DANTAS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.250-000

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SMDA Mais informações
LAURIVAN CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

RUA HELENA MENDONÇA DE FIGUEIREDO , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.250-000

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, TECNOLOGIA E TRABALHO - SEDETT Mais informações
MARCIO LUNA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SMEDU Mais informações
ROZIMAR BELÉM

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

RUA HELENA MENDOÇA DE FIGUEIREDO, S/N – CENTRO , Nº 169 - CENTRO - CEP: 63.250-000

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA - SESLA Mais informações
JOSÉ WÊDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA

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NATHERCIA OLIVEIRA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO - SEMAF Mais informações
FRANCISCO JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

RUA HELENA MENDOÇA DE FIGUEIREDO, 200 – CENTRO , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.250-000

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ESTRADAS - SIMAS Mais informações
JOSÉ AGNALDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ESTRADAS

RUA ANTÔNIO MIGUEL DE LACERDA , Nº S/N - EUCALIPTUS - CEP: 63.250-000

SEGUNDA A SEXTA, MANHÃ DE 7:30 AS 12:00H E TARDE DE 13:30 ÁS 17:00H

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMMA Mais informações
JOSE GENALDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

RUA ABÍLIO CRUZ , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.250-000

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(88) 3553-1255

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SETAS Mais informações
YASMINE FIGUEIREDO

SECRETÁRIA

AV: LACORDAIRE LINS , Nº S/N - MISSIONÁRIAS - CEP: 63.250-000

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(88) 3553-1279

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SETAS Mais informações
VILAUBA FIGUEIREDO

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

AV: LACORDAIRE LINS , Nº S/N - MISSIONÁRIAS - CEP: 63.250-000

SEGUNDA A SEXTA DE 07:30 ÀS 13:30

(88) 3553-1279

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL - SMSDC Mais informações
MAURO FERREIRA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

RUA FRANCISCO ALMIR BRAGA , Nº 13 - CENTRO - CEP: 63.250-000

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(88) 9.9709-6576

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SMSP Mais informações
ADOLFO CICERO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

RUA ANTÔNIO MIGUEL DE LACERDA , Nº S/N - EUCALIPTUS - CEP: 63.250-000

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT Mais informações
FRANCISCO ADELÁCIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

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(88) 9.9631-8001

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Fornecimento de água potável para a população local. Tratamento de água bruta para torná-la potável e segura para o consumo humano. Coleta e tratamento de esgoto, visando a proteção do meio ambiente e a saúde pública. Manutenção e reparo de infraestrutura de água e esgoto, como redes de distribuição, estações de tratamento e estações de bombeamento. Investimento em tecnologias avançadas para melhorar a eficiência do tratamento e distribuição de água.

Estabelecimento de políticas e regulamentações para garantir o uso sustentável dos recursos hídricos. Promoção de programas de educação ambiental para conscientizar a população sobre o consumo responsável de água e a importância do tratamento de esgoto. Monitoramento constante da qualidade da água e do esgoto para garantir a conformidade com os padrões de saúde e ambientais. Atendimento ao cliente e gestão de reclamações e problemas relacionados ao fornecimento de água e esgoto. Elaboração de planos estratégicos de longo prazo para garantir o abastecimento contínuo de água potável e o tratamento adequado do esgoto.

1. Administrar o regime previdenciário dos servidores públicos, incluindo o gerenciamento dos planos, seguros, previdência e assistência social, recolhimento de contribuições e benefícios da previdência; 2. Prestar assistência à população servidora no que diz respeito a questões previdenciárias, incluindo a interpretação de normas instituídas no âmbito do regime próprio; 3. Estabelecer estratégias para a promoção de melhorias na segurança social dos servidores públicos.

e promover a cooperação entre entes da administração pública, a fim de assegurar a operacionalização do regime proprio.

A chefia de gabinete é responsável pela coordenação das atividades do gabinete do prefeito, Isso pode incluir o gerenciamento de agendas, o planejamento e a organização de reuniões, a supervisão das comunicações internas e externas, e a garantia de que os processos e procedimentos sejam seguidos de acordo com as normas estabelecidas.

ser responsável por coordenar as atividades entre os diferentes departamentos e setores da administração municipal. Isso pode incluir a promoção da comunicação e da colaboração entre as equipes, a resolução de conflitos e a garantia de que os objetivos e as metas da administração sejam alcançados de forma eficiente.

A Procuradoria-geral do Município tem por atribuições e competências, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Milagres: I - Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas à procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município de Milagres, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que necessário; II - Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; III - Programar, formular e executar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Milagres, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional; IV - Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal e demais providências de instrução processual; V - Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público; VI - Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Milagres, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos; VII - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município de Milagres, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; VIII - Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta; IX - Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público; X - Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município; XI - Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município; XII - Em coordenação com o Gabinete e Articulação Política e com a Secretaria de Gestão e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XIII - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Gestão e Planejamento e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, especificamente na sua área de competência; XV - Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam análise jurídica; XVI - Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

Priorizar a atenção primária à saúde, fortalecendo a rede de atenção básica, como postos de saúde e unidades de saúde da família, para garantir o atendimento integral e contínuo aos indivíduos e comunidades.

Incentivar a participação ativa da comunidade na gestão da saúde, envolvendo os cidadãos nas tomadas de decisão, ouvindo suas necessidades e opiniões, e promovendo a colaboração entre os setores público e privado. Transparência e prestação de contas: Garantir a transparência na gestão dos recursos públicos de saúde, comunicando de forma clara as ações, resultados e investimentos realizados, e sendo responsável perante a sociedade. Inovação e tecnologia: Utilizar avanços tecnológicos e inovação para melhorar a eficiência dos serviços de saúde, como sistemas eletrônicos de prontuário médico, telemedicina, análise de dados para tomada de decisões e outras soluções que possam aprimorar a qualidade e acessibilidade dos cuidados.

A Secretaria Municipal da Controladoria e Ouvidoria-geral do Município tem por atribuições: I - Assistir diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam relacionadas com a defesa do patrimônio público, ao controle interno, a auditoria pública e às atividades de ouvidoria-geral; II - Promover apoio aos órgãos da administração municipal no que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas; III - Desenvolver, implantar e coordenar um sistema de auditoria interna, com o propósito de praticar, e efetivamente resguardar, o princípio da autotutela nos atos e contratos da administração pública; IV - Promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia e pertinência da estrutura organizativa da Prefeitura Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais, bem como às normas fixadas pelos órgãos de controle da Administração Pública; V - Avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Município de Milagres, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento; VI - Planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais; VII - Receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso, desídia da administração municipal, cometidos contra cidadãos, entidades públicas ou privadas, propondo, para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua imediata correção, bem como encaminhar os fatos e conclusões à Procuradoria-geral do Município, para que seja instaurado o procedimento administrativo adequado a apuração de eventuais falhas e ilícitos funcionais; VIII - Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento; IX - Executar e controlar os procedimentos de liquidação de autarquias, empresas públicas e demais órgãos da administração indireta do Poder Público Municipal; X - Manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação; XI - Propor medidas de incentivo aos servidores públicos para o cumprimento das normas, obtenção de resultados e alcance de metas de eficiência, eficácia e economicidade; XII - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Gestão e Planejamento e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XIII - Em coordenação com o Gabinete e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas de decisão e adequação, que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XVI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Aperfeiçoar a gestão cultural e turística pública tendo como fundamentação uma visão contemporânea e participativa, centrada na economia criativa;

transformação e o desenvolvimento social e cultural objetivando a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

I - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; II - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; III - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; IV - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; V - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à agropecuária; VII - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VIII - Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; IX - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; X - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; XI - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; XII - Coordenar o Sistema Municipal de Inspeção - SIM - responsável por realizar a inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal e vegetal;

XIII - Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; XIV - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; XV - Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; XVI - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; XVII - Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União; XVIII - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família; XIX - Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas; XX - Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural, e a agricultura familiar; XXI - Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico;

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Trabalho tem por atribuições: I - Desenvolver ações estratégicas de promoção do desenvolvimento econômico autossustentável, compreendendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, abrangendo os setores de trabalho, serviços, comércio, tecnologia, turismo, artesanato e indústria; II - Manter sistema de informações referentes ao desenvolvimento econômico do município; III - Realizar estudos técnicos e pesquisas que identifiquem oportunidades de investimentos no município, para negociação com instituições privadas e estabelecimentos de parcerias; IV - Realizar pesquisas socioeconômicas e levantamento de dados sobre a economia informal, contribuindo para a sua organização e propiciando-lhe acesso aos recursos necessários ao ingresso na economia formal; V - Coordenar os programas, projetos, eventos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; VI - Definir e criar o plano de desenvolvimento econômico para o Município, pautado na política de desenvolvimento econômico a ser adotada pelo Município, com vistas ao curto, médio e longo prazo; VII - Articular ações e propor aos órgãos competentes a criação de leis municipais que venham a apoiar os pequenos, médios e grandes empreendedores do município, promovendo assim o dinamismo econômico e gerando trabalho e renda; VIII - Elaborar um diagnóstico acerca das atividades produtivas e arranjos produtivos locais existentes no município, no sentido de fortalecer as atividades e fomentar a formação de cadeias produtivas; IX - Propor e estimular a criação de mecanismos de atração de investimentos, bem como em parceria com as demais setoriais da gestão municipal, propor a formação ou o fortalecimento dos fóruns de discussão existentes, conselhos, etc.;

X - Estabelecer diretrizes técnicas que orientem políticas, planejamentos e programas que subsidiem ações que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade; XI - Criar um sistema de marketing voltado para a atração de novos negócios, ofertando nesse sistema, informações econômicas, banco de dados responsável e capaz de possibilitar a execução de estudos de viabilidade técnica e econômica, e desenvolver o “Plano de Marketing” da cidade; XII - Articular com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos; XIII - Articular junto às esferas federal e estadual a infraestrutura e logística necessária à atração de novos negócios; XIV - Promover a discussão e articulação política e econômica regional no sentido de fortalecer a região e possibilitar a sua competição interestado na captação de novos empreendimentos; XV - Prospectar e ter como parceiros, além das instituições regionais, organismos internacionais e instituições de fomento, como Banco Mundial, BIRD, Cooperações e outros capazes de ofertar suporte e construir uma política de desenvolvimento audaciosa e com viabilidades técnica e financeira para períodos de curto, médio e longo prazo; XVI - Articular a criação de um fundo para apoio à realização de feiras de negócios regionais, bem como a participação do Município em feiras nacionais, além, de possibilitar o uso do fundo para viagens nacionais de prospecção de investimentos; XVII - Promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para a melhoria nas condições do transporte e trânsito no âmbito municipal; XVIII - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XIX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XX - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

A Secretaria Municipal de Educação Básica tem por atribuições: I - Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II - Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Milagres, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal; III - Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município; IV - Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; V - Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal;

VI - Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal e das diretrizes gerais do Governo Municipal; VII - Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal; VIII - Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar; IX - Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino; X - Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais; XI - Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal; XII - Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; XIII - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal

A Secretaria Municipal de Esporte e Qualidade de Vida tem por atribuições: I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; VI - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; VII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

VIII - Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional de eventos e campeonatos esportivos; IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; X - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XI - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XII - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; XIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XV - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

A Secretaria Municipal de Finanças tem por atribuições: I - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Milagres; II - Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; III - Formular e executar a política fiscal e tributária do Município; IV - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária; V - Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização; VI - Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial; VII - Coordenar, junto com a Procuradoria-geral do Município, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; VIII - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; IX - Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município; X - Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; XI - Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento; XII - Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle; XIII - Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Procuradoria-geral do Município;

XIV - Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; XV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XVI - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Gestão e Planejamento, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento apresenta as seguintes atribuições: I - Articular, coordenar e atualizar o planejamento e gestão municipal, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal; II - Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade; III - Promover e coordenar os processos de construção democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e programas estratégicos para o desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Milagres; IV - Promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal, na sua área de competência; V - Selecionar e unificar as metodologias de planejamento utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura; VI - Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente; VII - Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal; VIII - Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar a realização de balanços periódicos da gestão municipal com o propósito de apresentar de forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu programa de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população em geral; IX - Coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo; X - Em cooperação com as demais Secretarias, formular ferramenta técnico-gerencial para modernização da gestão pública considerando os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade das ações planejadas; XI - Em cooperação com as demais Secretarias, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazos; XII - Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; XIII - Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; XIV - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XV - Em coordenação com a Procuradoria-geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVI - Em coordenação com o Gabinete e Articulação Política, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XVII - Em articulação com as demais Secretarias, coordenar, conduzir e avaliar a realização de convênios e parcerias com o objetivo de prover recursos para o desenvolvimento do Município; XVIII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XIX - Realizar o controle interno, previsto em ato normativo próprio, em atuação coordenada com a Controladoria-geral do Município; XX - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XXI - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXII - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; XXIII - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; XXIV - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

A Secretaria de Infraestrutura e Estradas tem por atribuições: I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; II - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Milagres, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; III - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; IV - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; V - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; VI - Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; VII - Formular e analisar, em articulação com as demais secretarias, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; VIII - Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; IX - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica; X - Expedir atos de parcelamento do solo urbano; XI - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria do Município, visando o resguardo do interesse público; XII - Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município; XIII - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a legislação federal em vigor. XIV - Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XV - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XVI - Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XVII - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana; XVIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal; XIX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XX - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXI - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; XXII - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, assim como todos os contratos de obras e serviços de engenharia da Prefeitura Municipal, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, a cargo da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; XXIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

XXII - Diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto ambiental, das atividades de exploração dos recursos naturais; XXIII - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; XXIV - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município; XXV - Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente; XXVI - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do Município; XXVII - Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente; XXVIII - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente; XXIX - Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes; XXX - Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município; XXXI - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais; XXXII - Coordenar o Sistema de Inspeção Municipal; XXXIII - Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental; XXXIV - Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;

XXXV - Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município; XXXVI - Formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município; XXXVII - Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município. XXXVIII - Fiscalizar a execução dos contratos de limpeza pública, visando a observância dos parâmetros de qualidade pactuados entre empresa e Prefeitura. Além disso, promover a divulgação de programas e projetos com propósito de educação ambiental com a comunidade; XXXIX - Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XL - Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XLI - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município; XLII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XLIII - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XLIV - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; XLV - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, assim como todos os contratos de obras e serviços de engenharia da Prefeitura Municipal, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, a cargo da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; XLVI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. XLVII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social tem por atribuições: I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; II - Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente; III - Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; IV - Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; V - Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social; VI - Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; VII - Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e transferência de renda;

VIII - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município; IX - Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores; X - Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; XI - Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades; XII - Promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais; XIII - Em coordenação com as demais secretarias, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; XIV - Articular-se com as demais secretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos; XV - Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XVI - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município; XVII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XVIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XIX - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XX - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; XXI - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia; XXII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social tem por atribuições: I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; II - Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente; III - Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; IV - Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; V - Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social; VI - Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; VII - Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e transferência de renda;

VIII - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município; IX - Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores; X - Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; XI - Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades; XII - Promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais; XIII - Em coordenação com as demais secretarias, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; XIV - Articular-se com as demais secretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos; XV - Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XVI - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município; XVII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XVIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XIX - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XX - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; XXI - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia; XXII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social tem por atribuições: I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; II - Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente; III - Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; IV - Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; V - Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social; VI - Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; VII - Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e transferência de renda; VIII - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município; IX - Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores; X - Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; XI - Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades; XII - Promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais; XIII - Em coordenação com as demais secretarias, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; XIV - Articular-se com as demais secretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos;

XV - Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XVI - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município; XVII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XVIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XIX - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XX - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; XXI - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia; XXII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

. A Secretaria Municipal de Serviços tem por atribuições: I - Desenvolver, acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de melhoria e expansão do parque de iluminação pública do município; II - Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município; III - Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade; IV - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;

V - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; VI - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; VII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; VIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço

. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito tem por atribuições: I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Transporte e Trânsito, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública; II - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a defesa e convivência social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município; III - Formular, coordenar e executar ações de prevenção de acidentes; IV - Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;

V - Planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais afins; VI - Realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do transporte público municipal, visando seu aprimoramento; VII - Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas; VIII - Realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas; IX - Controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga; X - Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes; XI - Promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para a melhoria nas condições do transporte e trânsito no âmbito municipal; XII - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XV - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

LEI MUNICIPAL: 1553/2024 29/10/2024

29/10/2024

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCICÍO DE 2025.

LEI MUNICIPAL: 1.552/2024 18/10/2024

18/10/2024

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, CE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES – PREVIMIL.

LEI MUNICIPAL: 1.551/2024 17/09/2024

17/09/2024

DENOMINA DE PEDRO PEREIRA LIMA, "PEDRO MARINHEIRO" UMA RUA LOCALIZADA NO BAIRRO FREI DAMIÃO, MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.550/2024 10/09/2024

10/09/2024

DENOMINAÇÃO DE ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA, UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO FREI DAMIÃO, MUNICÍPO DE MILAGRES-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.549/2024 13/08/2024

13/08/2024

DENOMINA DE ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE FAMILIAR) DR. GERALDO DE SIQUEIRA LAFAYETE O EQUIPAMENTO LOCALIZADO NA RUA NOSSA SENHORA DOS MILAGRES, BAIRRO FRANCISCA DO SOCORRO, NESTA CO [...]

LEI MUNICIPAL: 1.548/2024 12/07/2024

12/07/2024

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE A "SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.547/2024 09/07/2024

09/07/2024

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E ALTERA O ART. 1° DE LEI N° 1.031/2005, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.546/2024 26/06/2024

26/06/2024

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MILAGRES NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), REFERENTE AO [...]

LEI MUNICIPAL: 1.545/2024 05/06/2024

05/06/2024

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL FIRMAR PERMUTA DE TERRENO PARA PESSOA PESSOA QUE MENCIONA E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.544/2024 29/05/2024

29/05/2024

DENOMINA DE RUA EDILTON LOURENÇO DE LIMA UMA RUA LOCALIZADA NO BAIRRO EUCALIPTOS, MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.543/2024 21/05/2024

21/05/2024

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.542/2024 02/05/2024

02/05/2024

DISPÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE.

LEI MUNICIPAL: 1.541/2024 03/04/2024

03/04/2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.516, DE 12 DE JULHO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.540/2024 03/04/2024

03/04/2024

ATUALIZA ? ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N° 1.375, DE 5 DE MAIO DE 2020, QUE ESTRUTURA E APROVA O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PÚBLIC [...]

LEI MUNICIPAL: 1.539/2024 21/03/2024

21/03/2024

CRIA O CARGO DE PROFESSOR DE PORTUGUÊS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MILAGRES.

LEI MUNICIPAL: 1.538/2024 21/03/2024

21/03/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE MILAGRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.537/2024 21/03/2024

21/03/2024

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMNISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES (LEI MUNICIPAL Nº 1446, DE 13 DE JANEIRO DE 2022) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.536/2024 21/03/2024

21/03/2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PREFEITA MEIRE FRANCISCA LACERDA DE MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.535/2024 13/03/2024

13/03/2024

DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE MILAGRES - AMUSIMIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.534/2024 13/03/2024

13/03/2024

DENOMINA DE JOSÉ PEREIRA DE SOUSA, A "FUTURA ARENINHA", LOCALIZADA ?? RUA FRANCISCO FIGUEIREDO ANDRADE NO DISTRITO DO ROSÁRIO, MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE, E ADOTA OUTRAS PROVID [...]

LEI MUNICIPAL: 1.533/2024 16/02/2024

16/02/2024

DENOMINA DE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PREFEITA MEIRE FRANCISCA LACERDA DE MEDEIROS, A ESCOLA PADRÃO FNDE, LOCALIZADA NA RUA VALADARES S/N, BAIRRO FRANCISCA DO SOCORRO, M [...]

LEI MUNICIPAL: 1.532/2024 16/02/2024

16/02/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.531/2024 16/01/2024

16/01/2024

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE EM ATENDIMENTO A LEI PAULO GUSTAVO

LEI MUNICIPAL: 1.530/2023 21/12/2023

21/12/2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.406 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.529/2023 21/12/2023

21/12/2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.138, DE 10 DE MAIO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CODEMA E DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO [...]

LEI MUNICIPAL: 1.528/2023 21/12/2023

21/12/2023

INSTITUI O PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.527/2023 28/11/2023

28/11/2023

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IGUALDADE DE PREMIAÇÃO ENTRE GÊNEROS EM EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE E DÁ OUTRAS [...]

LEI MUNICIPAL: 1.526/2023 28/11/2023

28/11/2023

DENOMINA DE CASA DO ARTESANATO DONA ZEFA CABRAL, O IMÓVEL LOCALIZADO NA PRAÇA DO MERCADO ADUARDO BATISTA DE FIGUEIREDO, CENTRO DE MILAGES NO QUAL FUNCIONAVA A CADEIA PÚBLICA M [...]

LEI MUNICIPAL: 1.525/2023 21/11/2023

21/11/2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.267, DE 03 DE ABRIL DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1.524/2023 21/11/2023

21/11/2023

DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 020/2024 05/11/2024

05/11/2024

"ESTABELECE 0 PLANO DE AÇÃO EXCEPCIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONT [...]

DECRETO: 019/2024 01/11/2024

01/11/2024

CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.

DECRETO: 018/2024 25/10/2024

25/10/2024

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 017/2024 23/10/2024

23/10/2024

Dispõe sobre a transição de governo local, a instituição de Equipe de Transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal e dá outras providências.

DECRETO: 016/2024 18/10/2024

18/10/2024

Decreta PONTO FACULTATIVO no dia 28 de outubro de 2024, no âmbito do município de Milagres-CE.

DECRETO: 015/2024 01/10/2024

01/10/2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 7 DE OUTUBRO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE.

DECRETO: 014/2024 24/09/2024

24/09/2024

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 03(TRÊS) DIAS PELO FALECIMENTO DE WESLEY SILVA MORAIS.

DECRETO: 013/2024 29/07/2024

29/07/2024

Dispõe sobre a antecipação do Feriado Municipal do dia 17 de agosto para o dia 16 de agosto de 2024.

DECRETO: 012/2024 17/06/2024

17/06/2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 24 DE JUNHO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE.

DECRETO: 011/2024 15/05/2024

15/05/2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 30 E 31 DE MAIO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE.

DECRETO: 010/2024 10/05/2024

10/05/2024

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS (AS) ALUNOS (AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.

DECRETO: 009/2024 07/05/2024

07/05/2024

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO A MELHORIA DO FUNCIONAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVID [...]

DECRETO: 008/2024 03/05/2024

03/05/2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.

DECRETO: 007/2024 29/04/2024

29/04/2024

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL CONSELHO TUTELAR DE MILAGRES - CEARÁ

DECRETO: 006/2024 27/03/2024

27/03/2024

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 005/2024 20/03/2024

20/03/2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE.

DECRETO: 004/2024 14/03/2024

14/03/2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 19 DE MARÇO, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE.

DECRETO: 003/2024 16/02/2024

16/02/2024

DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MILAGRES NO PERÍODO DE 2024E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 002/2024 05/02/2024

05/02/2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DE CARNAVAL E NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 001/2024 24/01/2024

24/01/2024

DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MILAGRES NO PERÍODO DE 2024E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 037/2023 18/12/2023

18/12/2023

APROA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 036/2023 06/12/2023

06/12/2023

DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 035/2023 27/11/2023

27/11/2023

REGULAMENTA AS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE MILAGRESE AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVILNOS TERMOS DA LEI N° 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

DECRETO: 034/2023 24/11/2023

24/11/2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONSELHO D SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA MILAGRES.

DECRETO: 033/2023 13/11/2023

13/11/2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA MILAGRES.

DECRETO: 032/2023 01/11/2023

01/11/2023

DEFINE OS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLECENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PRO [...]

DECRETO: 031/2023 30/10/2023

30/10/2023

INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLECENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [...]

DECRETO: 030/2023 30/10/2023

30/10/2023

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL D ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MILAGRES - CEARÁ.

DECRETO: 028/2023 27/10/2023

27/10/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE.

DECRETO: 029/2023 24/10/2023

24/10/2023

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRIC [...]

NOMEAÇÃO: 275/2024 07/11/2024

07/11/2024

Nomeação, Agente: Andressa de Figueiredo Rodrigues, Cargo: Diretor do Núcleo de Assistência Judiciária, Secretaria: Procuradoria-geral do Município

EXONERAÇÃO: 174/2024 06/11/2024

06/11/2024

Exoneração, Agente: Andressa de Figueiredo Rodrigues, Cargo: Assistente Administrativo (a), Secretaria: Fundo de Previdencia Municipal de Milagres

NOMEAÇÃO: 273/2024 01/11/2024

01/11/2024

Nomeação, Agente: Maria Amanda dos Santos Xavier, Cargo: Assessor de Gestão de Obras, Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estradas

NOMEAÇÃO: 272/2024 01/11/2024

01/11/2024

Nomeação, Agente: Ana Alzira Belem Leite, Cargo: Agente de Contratação - Presidente da Comissão de Contratação, Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

EXONERAÇÃO: 271/2024 31/10/2024

31/10/2024

Exoneração, Agente: Isabelle dos Santos Xavier, Cargo: Assessor de Gestão de Obras, Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estradas

EXONERAÇÃO: 270/2024 31/10/2024

31/10/2024

Exoneração, Agente: Ana Alzira Belem Leite, Cargo: Assessor de Planejamento e Gestão , Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

SUBSTITUIÇÃO: 269/2024 31/10/2024

31/10/2024

SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO NO MUNICÍPIO DE MILAGRES , E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EXONERAÇÃO: 268/2024 31/10/2024

31/10/2024

Exoneração, Agente: Lucas Tavares de Figueiredo, Cargo: Diretor do Núcleo de Assistência Judiciária, Secretaria: Procuradoria-geral do Município

EXONERAÇÃO: 267/2024 31/10/2024

31/10/2024

Exoneração, Agente: Francisca do Socorro Moreira Lima, Cargo: Coordenador das Bibliotecas Escolares, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

EXONERAÇÃO: 266/2024 31/10/2024

31/10/2024

Exoneração, Agente: Santhiago Weslley Pereira Lima, Cargo: Coordenador de Programas Educacionais, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

EXONERAÇÃO: 265/2024 31/10/2024

31/10/2024

Exoneração, Agente: Moises Iatagan Pereira Lima, Cargo: Coordenador da Juventude, Secretaria: Gabinete do Prefeito e Articulação Politica

EXONERAÇÃO: 264/2024 31/10/2024

31/10/2024

Exoneração, Agente: Maria Aparecida Pereira Lima, Cargo: Diretor da Assistência Farmacêutica Básica, Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde

NOMEAÇÃO: 263/2024 25/10/2024

25/10/2024

NOMEIA A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.

NOMEAÇÃO: 262/2024 18/10/2024

18/10/2024

Nomeação, Agente: Felipe Jaco Alves de Oliveira, Cargo: Diretor de Beneficios, Secretaria: Fundo de Previdencia Municipal de Milagres

NOMEAÇÃO: 261/2024 18/10/2024

18/10/2024

Nomeação, Agente: João Fernandes Souza, Cargo: Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário

EMENTA: 16/2024 18/10/2024

18/10/2024

NOMEIA O RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS, NA FORMA DO ART. 2º, VIII, DA PORTARIA Nº. 1.467/2022-MTP.

EXONERAÇÃO: 260/2024 17/10/2024

17/10/2024

Exoneração, Agente: Laurivam de Sousa Cruz, Cargo: Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário

EXONERAÇÃO: 259/2024 17/10/2024

17/10/2024

Exoneração, Agente: Moises Moreno Rolim Filho, Cargo: Diretor de Beneficios, Secretaria: Fundo de Previdencia Municipal de Milagres

EXONERAÇÃO: 258/2024 17/10/2024

17/10/2024

Exoneração, Agente: Joice Morais dos Santos, Cargo: Coordenador da Atenção Secundária, Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde

EXONERAÇÃO: 257/2024 17/10/2024

17/10/2024

Exoneração, Agente: Maria Helenice dos Santos Moura, Cargo: Diretor Pedagógico, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

NOMEAÇÃO: 256/2024 15/10/2024

15/10/2024

Nomeação, Agente: Fellipe Neves Furtado, Cargo: Procurador Geral do Município, Secretaria: Procuradoria-geral do Município

INSTAURAÇÃO: 255/2024 14/10/2024

14/10/2024

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DESIGNAÇÃO: 254/2024 14/10/2024

14/10/2024

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR, NOS TERMOS DO § 2° DO ARTIGO 152 DA LEI MUNICIPAL 1.019/2004 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUN [...]

EXONERAÇÃO: 253/2024 14/10/2024

14/10/2024

Exoneração, Agente: Higor Neves Furtado, Cargo: Procurador Geral do Município, Secretaria: Procuradoria-geral do Município

NOMEAÇÃO: 252/2024 09/10/2024

09/10/2024

Nomeação, Agente: Helandia Hellem de Oliveira Dantas, Cargo: Diretor Técnico da Atenção Primária, Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde

NOMEAÇÃO: 251/2024 09/10/2024

09/10/2024

Nomeação, Agente: Francisca Sonia Moreira de Figueiredo, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito e Articulação Politica

EXONERAÇÃO: 250/2024 08/10/2024

08/10/2024

Exoneração, Agente: Jorge Samuel Lima Goncalves, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito e Articulação Politica

EXONERAÇÃO: 249/2024 08/10/2024

08/10/2024

Exoneração, Agente: Helandia Hellem de Oliveira Dantas, Cargo: Secretário(a) Executivo , Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde

NOMEAÇÃO: 248/2024 08/10/2024

08/10/2024

Nomeação, Agente: Francisca Liana Alves Rodrigues, Cargo: Assessor Técnico Hospitalar, Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde

NOMEAÇÃO: 247/2024 08/10/2024

08/10/2024

Nomeação, Agente: Joao Rafael Santana, Cargo: Gerente do Departamento Administrativo de Espaços Esportivos, Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte e Qualidade de Vida

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