SECRETARIA

SMEDU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELÉM MORAIS
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

Amparo: Nomeação: 039/2022 - 14/01/2022

Matrícula: 1645962

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 30.598.511/0001-18

Telefone: (88) 3553-1278

E-MAIL: secretariadeeducacao.milagres@gmail.com

Site oficial: milagres.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA, MANHÃ DE 7:30 AS 12:00H E TARDE DE 13:30 ÁS 17:00H

Endereço: RUA HELENA MENDOÇA DE FIGUEIREDO, S/N – CENTRO, Nº 169 - CENTRO - CEP: 63.250-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Missão
A Secretaria Municipal da Educação de Milagres-CE, tem como missão, coordenar, articular e executar as políticas públicas educacionais do municípo, assegurando as condições para que as escolas alcancem o sucesso do aluno, responsabilizando, delegando, apoiando e cobrando resultados eficazes.
   
Visão
Seremos uma Secretaria que prestará Educação de Qualidade para todos, aumentando o grau de inclusão social. Promoveremos uma educação voltada para a construção da cidadania, fortalecendo a criatividade, autonomia e a solidariedade. Fortaleceremos de forma integrada a capacidade de Gestão Municipal daEducação e da gestão Escolar. Valorizaremos o profissional da Educação - o agente efetivo da mudança e transformação.
   
Funções
I - Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

II - Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Milagres, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;

III - Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município;

IV - Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração sócio educativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

V - Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal;

VI - Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subseqüentes e das diretrizes gerais do Governo Municipal;

VII - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;

VIII - Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;

IX - Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;

X - Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino;

XI - Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;

XII - Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal;

XIII - Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais afins;

XIV - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal;

XV - Em coordenação com as demais Secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XVI - Em coordenação com a Procuradoria do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XVII - Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XIX - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do Município;

XX - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;

XXI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

XXII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XXIII - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

XXIV - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cientificando o Prefeito Municipal;

XXV - Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia;

XXVI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
   

lista de ex-gestores do orgão

Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCA GLAUCINEIDE SANTANA GONZAGA 02/01/2018 31/12/2020
FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELÉM MORAIS 01/01/2021 13/01/2022

ordenadores de despesas

Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELÉM MORAIS 14/01/2022
FRANCISCA GLAUCINEIDE SANTANA GONZAGA 02/01/201831/12/2020
FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELÉM MORAIS 01/01/202113/01/2022

processos seletivos - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

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