CICERA ARISTIDES PEREIRA NASCIDA AOS 14 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1975, NA CIDADE DE BREJO SANTO, A CRIANÇA RURAL É FILHA DO CASAL: MANOEL ARISTIDES DOS SANTOS E MARIA DE JESUS PEREIRA, FAMILIA COMPOSTA POR 10 FILHOS. VIVEU SUA INFANCIA NA ROÇA LUGAR QUE ATÉ HOJE RESIDE. AOS 06 ANOS DE IDADE JÁ AJUDAVA NAS TAREFAS DE CASA E DA ROÇA. TRABALHANDO NA LAVOURA E BUSCANDO AGUA DE RIACHO E CACIMBA PARA O COSUMO DE CASA, A MENINA TINHA UM SONHO DE ESTUDAR E NA COMUNIDADE DO SITIO CAJAZEIRINHA [...]
Amparo: Nomeação: 540/2025 - 02/06/2025
Matrícula: 0000
CNPJ: 07.655.277//000-1
Telefone(s): Sem Telefone - Fixo: (88) 3553-1255
E-MAIL: agricultura@milagres.ce.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 07:30 ÁS 12:00 E DE 13:30 ÁS 17:00
Endereço:
RUA HELENA MENDONÇA DE FIGUEIREDO,
Nº 200 - CENTRO
- CEP: 63.250-000
ANEXO DO PAÇO MUNICIPAL
Compromisso com o interesse público, a solidariedade, a ética e a transparência. Gestão democrática com a participação social. Valorização e respeito às pessoas. Redução das desigualdades regionais, de renda, de gênero, de raça, de etnia e de geração nas áreas rurais. Valorização das diversidades do Brasil Rural. Responsabilidade econômica, social e ambiental. Integração com parceiros públicos e privados. Valorização e qualificação dos recursos humanos e dos ambientes de trabalho da secretaria. Busca permanente por eficiência e inovação.
I - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; II - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; III - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; IV - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; V - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à agropecuária; VII - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VIII - Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; IX - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; X - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; XI - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
XII - Coordenar o Sistema Municipal de Inspeção - SIM - responsável por realizar a inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal e vegetal; XIII - Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; XIV - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; XV - Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; XVI - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; XVII - Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União; XVIII - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família; XIX - Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas; XX - Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural, e a agricultura familiar; XXI - Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico;
Nome | Data início | Data fim |
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LAURIVAM DE SOUSA CRUZ | 03/04/2023 | 17/10/2024 | |
JONAS ANSELMO MEIRA NOBREGA | 02/01/2025 | 31/01/2025 | |
JONAS ANSELMO MEIRA NOBREGA | 01/02/2025 | 31/05/2025 |
13-01-2025