SECRETARIA

SDA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

CÍCERA ARÍSTIDES PEREIRA
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

CICERA ARISTIDES PEREIRA NASCIDA AOS 14 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1975, NA CIDADE DE BREJO SANTO, A CRIANÇA RURAL É FILHA DO CASAL: MANOEL ARISTIDES DOS SANTOS E MARIA DE JESUS PEREIRA, FAMILIA COMPOSTA POR 10 FILHOS. VIVEU SUA INFANCIA NA ROÇA LUGAR QUE ATÉ HOJE RESIDE. AOS 06 ANOS DE IDADE JÁ AJUDAVA NAS TAREFAS DE CASA E DA ROÇA. TRABALHANDO NA LAVOURA E BUSCANDO AGUA DE RIACHO E CACIMBA PARA O COSUMO DE CASA, A MENINA TINHA UM SONHO DE ESTUDAR E NA COMUNIDADE DO SITIO CAJAZEIRINHA [...]

Amparo: Nomeação: 540/2025 - 02/06/2025

Matrícula: 0000

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.655.277//000-1

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo: (88) 3553-1255

E-MAIL: agricultura@milagres.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 07:30 ÁS 12:00 E DE 13:30 ÁS 17:00

Endereço: RUA HELENA MENDONÇA DE FIGUEIREDO, Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.250-000
ANEXO DO PAÇO MUNICIPAL

Mais informações do orgão
Missão
Promover a política de desenvolvimento da agricultura familiar, a redução da pobreza no meio rural com geração de renda, viabilizando a infraestrutura necessária à melhoria do desempenho produtivo e da qualidade de vida da população rural, contribuindo com a soberania alimentar, o desenvolvimento econômico e social município.
   
Visão
Ter o reconhecimento da sociedade pelo protagonismo na formulação e execução de políticas púbicas para o desenvolvimento rural com equidade, oportunidades de renda, com inclusão produtiva, social e respeito ao meio ambiente.
   
Valores
ética, transparência e cidadania;
impessoalidade e respeito.
Compromisso com o interesse público, a solidariedade, a ética e a transparência. Gestão democrática com a participação social. Valorização e respeito às pessoas. Redução das desigualdades regionais, de renda, de gênero, de raça, de etnia e de geração nas áreas rurais. Valorização das diversidades do Brasil Rural. Responsabilidade econômica, social e ambiental. Integração com parceiros públicos e privados. Valorização e qualificação dos recursos humanos e dos ambientes de trabalho da secretaria. Busca permanente por eficiência e inovação.
   
Propósito

Compromisso com o interesse público, a solidariedade, a ética e a transparência. Gestão democrática com a participação social. Valorização e respeito às pessoas. Redução das desigualdades regionais, de renda, de gênero, de raça, de etnia e de geração nas áreas rurais. Valorização das diversidades do Brasil Rural. Responsabilidade econômica, social e ambiental. Integração com parceiros públicos e privados. Valorização e qualificação dos recursos humanos e dos ambientes de trabalho da secretaria. Busca permanente por eficiência e inovação.

   
Funções

I - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; II - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; III - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; IV - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; V - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à agropecuária; VII - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VIII - Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; IX - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; X - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; XI - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;

XII - Coordenar o Sistema Municipal de Inspeção - SIM - responsável por realizar a inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal e vegetal; XIII - Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; XIV - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; XV - Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; XVI - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; XVII - Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União; XVIII - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família; XIX - Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas; XX - Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural, e a agricultura familiar; XXI - Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico;

   
Atribuições da Secretaria
I - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; II - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; III - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; IV - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; V - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à agropecuária; VII - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VIII - Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; IX - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; X - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; XI - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; XII - Coordenar o Sistema Municipal de Inspeção - SIM - responsável por realizar a inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal e vegetal;
XIII - Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; XIV - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; XV - Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; XVI - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; XVII - Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União; XVIII - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família; XIX - Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas; XX - Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural, e a agricultura familiar; XXI - Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico;
   
Atribuições do Gestor
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo.
Art. 6º. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência; V - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VI - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VII - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
LAURIVAM DE SOUSA CRUZ 03/04/2023 17/10/2024
JONAS ANSELMO MEIRA NOBREGA 02/01/2025 31/01/2025
JONAS ANSELMO MEIRA NOBREGA 01/02/2025 31/05/2025
Nome Data início Data fim
Mais
GEAN KARLO ALVES FEITOSA 01/02/2025
JORGE SAMUEL LIMA GONCALVES 27/03/202307/11/2023
JOSE GENALDO MOREIRA LIMA 08/11/202331/12/2024
GEAN KARLO ALVES FEITOSA 02/01/202531/01/2025
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