Data do decreto: 08/09/2020
Descrição: DISPÕE SEOBRE REGULAMENTAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS NO VALOR DE R$ 219.362,20 (DUZENTOS E DEZENOVE MIL TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS), PROVENIENTES DA LEI FEDERAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC, N° 14.017/2020 REGULAMENTADA PELO DECRETO PRESIDENCIAL N° 10.464, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 PARA O MUNICÍPIO DE MILAGRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.