Data do decreto: 28/09/2020
Descrição: REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL N° 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL, NO ALOR DE R$ 219.362,20 ( DUZENTOS E DEZENOVE MIL TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS ) A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO FEDERAL N° 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020.