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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 2024.04.16.1 - EXERCÍCIO: 2024 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 19/04/2024
Data da divulgação do extrato: 19/04/2024
Data da ratificação: 18/04/2024
Data da divulgação da ratificação: 19/04/2024
Valor estimado: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA ATUAR EM CONJUNTO COM A PREFEITURA DE MILAGRES/CE, NA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DESTA PREFEITURA, VISANDO POSSIBILITAR OPORTUNIDADES DE APERFEIÇOAMENTO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ESTUDANTES QUE ESTEJAM FREQUENTANDO O ENSINO REGULAR EM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DE ENSINO MÉDIO E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, NAS DEPENDÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Regido pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, na hipótese do artigo 75, inciso II e demais legislações aplicáveis.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o praticado no mercado específico, conforme orçamentos fornecidos por empresas com ramo de atividades pertinente. Todavia, o critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas/orçamentos de preços. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração contratá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos contratos administrativos.
Fundamentação legal
Regido pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, na hipótese do artigo 75, inciso II e demais legislações aplicáveis
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/04/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação FRANCISCO JAILES VASQUES MEDEIROS
Responsável pela Informação FRANCISCO JAILES VASQUES MEDEIROS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FABIO MAXIMO LEITE BEZERRA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO MARCIO ALVES DE LUNA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, TECNOLOGIA E TRABALHO JOSE GENALDO MOREIRA LIMA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE 61.600.839/0001-55 VENCEDOR 54.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
APRECE PDF 73KB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 257KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
29/04/2024 CONTRATO ORIGINAL 29.04.01/2024 2024 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE 894.000,00 29/04/2024
29/04/2025

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