Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
02/02/2026
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL, COMPREENDENDO CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHA POR OBJETIVO INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, DIFUNDIR IDEIAS, INICIATIVAS, AÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS IMPLEMENTADAS PELAS INSTITUIÇÕES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MILAGRES/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
MENOR PREÇO OFERTADO
Justificativa do preço
3.1 - A contratação pretendida fundamenta-se, primacialmente, no cumprimento do Princípio da Publicidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. A Administração Pública tem o dever de dar transparência aos seus atos, garantindo que a população de Milagres/CE tenha pleno conhecimento das ações governamentais, não apenas como mecanismo de prestação de contas (accountability), mas como instrumento de efetivação da cidadania.
3.2 - Conforme preconiza o § 1º do art. 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, essa necessidade é ainda mais premente, visto que as políticas públicas dependem da ampla adesão e conhecimento da sociedade em geral.
3.3 - A contratação de serviços especializados permitirá a execução profissional de campanhas essenciais, tais como:
3.3.1 - Campanhas de Vacinação: Divulgação massiva de "Dias D" (Influenza, Covid-19, Multivacinação) para atingir as metas do Ministério da Saúde;
3.3.2 - Combate a Endemias: Ações de conscientização para prevenção de arboviroses (Dengue, Chikungunya) e controle de zoonoses;
3.3.3 - Saúde Preventiva: Campanhas mensais temáticas (Outubro Rosa, Novembro Azul, Setembro Amarelo) focadas na prevenção de doenças e saúde mental;
3.3.5 - Farmácia e Serviços: Orientação clara sobre disponibilidade de medicamentos e horários de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS);
3.3.6 - Vigilância Sanitária: Orientações ao comércio e à população sobre normas de higiene e segurança alimentar.
3.3.7 - Obras e Melhorias: Comunicar reformas e inaugurações de unidades de saúde que impactam a rotina da comunidade.
3.3.8 - Outras políticas implementadas;
3.4 - A atividade de publicidade e propaganda exige conhecimentos técnicos específicos, ferramentas de tecnologia, softwares de criação, planejamento de mídia e estratégias de comunicação que fogem às competências rotineiras do quadro de servidores efetivos da Secretaria.
3.5 - A contratação de uma agência especializada assegura:
3.5.1 - Qualidade Técnica: Produção de peças gráficas, audiovisuais e digitais com padrão profissional;
3.5.2 - Planejamento Estratégico: Alocação correta de recursos nos meios de comunicação (internet e mídias sociais) para atingir o público-alvo de forma eficaz;
3.5.3 - Economicidade: Otimização dos investimentos em mídia através de negociações técnicas e planejamento focado em resultados.
3.6 - Portanto, a contratação mostra-se indispensável para garantir o direito à informação do cidadão milagrense, promovendo a inclusão social através do acesso aos serviços educacionais e assegurando a transparência na gestão dos recursos públicos geridos pela Secretaria Municipal de Saúde. Ressalta-se que toda a execução contratual observará rigorosamente a impessoalidade, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Fundamentação legal
LEI FEDERAL 14.133/21 ART 75, INCISO II E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICAVEIS