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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 2026.01.30.2 - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 02/02/2026
Data da divulgação do extrato: 02/02/2026
Valor estimado: R$ 60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL, COMPREENDENDO CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHA POR OBJETIVO INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, DIFUNDIR IDEIAS, INICIATIVAS, AÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS IMPLEMENTADAS PELAS INSTITUIÇÕES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MILAGRES/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
MENOR PREÇO OFERTADO
Justificativa do preço
3.1 - A contratação pretendida fundamenta-se, primacialmente, no cumprimento do Princípio da Publicidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. A Administração Pública tem o dever de dar transparência aos seus atos, garantindo que a população de Milagres/CE tenha pleno conhecimento das ações governamentais, não apenas como mecanismo de prestação de contas (accountability), mas como instrumento de efetivação da cidadania. 3.2 - Conforme preconiza o § 1º do art. 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, essa necessidade é ainda mais premente, visto que as políticas públicas dependem da ampla adesão e conhecimento da sociedade em geral. 3.3 - A contratação de serviços especializados permitirá a execução profissional de campanhas essenciais, tais como: 3.3.1 - Campanhas de Vacinação: Divulgação massiva de "Dias D" (Influenza, Covid-19, Multivacinação) para atingir as metas do Ministério da Saúde; 3.3.2 - Combate a Endemias: Ações de conscientização para prevenção de arboviroses (Dengue, Chikungunya) e controle de zoonoses; 3.3.3 - Saúde Preventiva: Campanhas mensais temáticas (Outubro Rosa, Novembro Azul, Setembro Amarelo) focadas na prevenção de doenças e saúde mental; 3.3.5 - Farmácia e Serviços: Orientação clara sobre disponibilidade de medicamentos e horários de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS); 3.3.6 - Vigilância Sanitária: Orientações ao comércio e à população sobre normas de higiene e segurança alimentar. 3.3.7 - Obras e Melhorias: Comunicar reformas e inaugurações de unidades de saúde que impactam a rotina da comunidade. 3.3.8 - Outras políticas implementadas; 3.4 - A atividade de publicidade e propaganda exige conhecimentos técnicos específicos, ferramentas de tecnologia, softwares de criação, planejamento de mídia e estratégias de comunicação que fogem às competências rotineiras do quadro de servidores efetivos da Secretaria. 3.5 - A contratação de uma agência especializada assegura: 3.5.1 - Qualidade Técnica: Produção de peças gráficas, audiovisuais e digitais com padrão profissional; 3.5.2 - Planejamento Estratégico: Alocação correta de recursos nos meios de comunicação (internet e mídias sociais) para atingir o público-alvo de forma eficaz; 3.5.3 - Economicidade: Otimização dos investimentos em mídia através de negociações técnicas e planejamento focado em resultados. 3.6 - Portanto, a contratação mostra-se indispensável para garantir o direito à informação do cidadão milagrense, promovendo a inclusão social através do acesso aos serviços educacionais e assegurando a transparência na gestão dos recursos públicos geridos pela Secretaria Municipal de Saúde. Ressalta-se que toda a execução contratual observará rigorosamente a impessoalidade, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Fundamentação legal
LEI FEDERAL 14.133/21 ART 75, INCISO II E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICAVEIS
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/02/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
02/02/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação FELIPE SAMPAIO DE ARAUJO
Responsável pela Informação FELIPE SAMPAIO DE ARAUJO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIA JANYELLE DA SILVA PEREIRA
Responsável pela Ratificação VINICIUS CANUTO FILGUEIRA GRANGEIRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE SAÚDE VINICIUS CANUTO FILGUEIRA GRANGEIRO GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
APRECE PDF 873KB
AVISO DE DISPENSA PDF 1MB

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