Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
24/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
24/02/2026
Valor estimado: R$
55.599,96 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove REAIS e noventa e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA IMPLEMENTAÇÃO, ADEQUAÇÃO, MONITORAMENTO E TREINAMENTO CONTÍNUO RELATIVOS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI FEDERAL N° 13.709/2018), COMPREENDENDO O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DADOS SENSÍVEIS SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL DE MILAGRES/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
MENOR PREÇO
Justificativa do preço
A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação Digital atua como o núcleo estratégico e tecnológico da Prefeitura de Milagres. Por sua natureza, a pasta centraliza o processamento de um volume massivo de dados pessoais, abrangendo:
Gestão de Pessoas (Recursos Humanos): Folha de pagamento, dados bancários, atestados médicos e informações cadastrais de todos os servidores municipais;
Inovação Digital e TI: Administração de sistemas corporativos, bancos de dados centrais, portal do servidor e infraestrutura de rede municipal;
Planejamento e Gestão: Contratos, convênios e cadastro de fornecedores.
A transição para um modelo de "Governo Digital" exige, obrigatoriamente, a garantia da segurança da informação. A adequação à Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) é imperativa para proteger os dados armazenados nos servidores do município contra vazamentos, acessos indevidos e ataques cibernéticos.
Além disso, a Secretaria não dispõe em seu quadro efetivo de profissionais com dedicação exclusiva e qualificação multidisciplinar (jurídica e em segurança da informação avançada) para conduzir o mapeamento de dados estruturado, elaborar os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) e atuar como Encarregado de Dados (DPO) de forma contínua, justificando a necessidade de terceirização especializada.
A ausência de conformidade expõe o município a riscos elevados de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como a judicialização por parte dos detentores dos dados em caso de incidentes de segurança.
Além disso, o quadro atual de servidores não dispõe de expertise técnica específica (jurídica e de segurança da informação) para conduzir internamente o processo de adequação e exercer a função de Encarregado de Dados (DPO) com a independência necessária.
Fundamentação legal
Regido pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, na hipótese do artigo 75, inciso II e demais legislações aplicáveis.