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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 2026.02.23.2 - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 24/02/2026
Data da divulgação do extrato: 24/02/2026
Valor estimado: R$ 55.599,96 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove REAIS e noventa e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA IMPLEMENTAÇÃO, ADEQUAÇÃO, MONITORAMENTO E TREINAMENTO CONTÍNUO RELATIVOS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI FEDERAL N° 13.709/2018), COMPREENDENDO O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DADOS SENSÍVEIS SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL DE MILAGRES/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
MENOR PREÇO
Justificativa do preço
A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação Digital atua como o núcleo estratégico e tecnológico da Prefeitura de Milagres. Por sua natureza, a pasta centraliza o processamento de um volume massivo de dados pessoais, abrangendo: • Gestão de Pessoas (Recursos Humanos): Folha de pagamento, dados bancários, atestados médicos e informações cadastrais de todos os servidores municipais; • Inovação Digital e TI: Administração de sistemas corporativos, bancos de dados centrais, portal do servidor e infraestrutura de rede municipal; • Planejamento e Gestão: Contratos, convênios e cadastro de fornecedores. A transição para um modelo de "Governo Digital" exige, obrigatoriamente, a garantia da segurança da informação. A adequação à Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) é imperativa para proteger os dados armazenados nos servidores do município contra vazamentos, acessos indevidos e ataques cibernéticos. Além disso, a Secretaria não dispõe em seu quadro efetivo de profissionais com dedicação exclusiva e qualificação multidisciplinar (jurídica e em segurança da informação avançada) para conduzir o mapeamento de dados estruturado, elaborar os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) e atuar como Encarregado de Dados (DPO) de forma contínua, justificando a necessidade de terceirização especializada. A ausência de conformidade expõe o município a riscos elevados de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como a judicialização por parte dos detentores dos dados em caso de incidentes de segurança. Além disso, o quadro atual de servidores não dispõe de expertise técnica específica (jurídica e de segurança da informação) para conduzir internamente o processo de adequação e exercer a função de Encarregado de Dados (DPO) com a independência necessária.
Fundamentação legal
Regido pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, na hipótese do artigo 75, inciso II e demais legislações aplicáveis.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
24/02/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação FELIPE SAMPAIO DE ARAUJO
Responsável pela Informação FRANCISCO ELVISLAN DE LIMA GONCALVES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIA JANYELLE DA SILVA PEREIRA
Responsável pela Ratificação GEAN KARLO ALVES FEITOSA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL GEAN KARLO ALVES FEITOSA GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
APRECE PDF 89KB
EDITAL E ANEXO PDF 2MB

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