Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
04/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
04/03/2026
Valor estimado: R$
883.213,20 (oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e treze REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
CONTRATO DE PROGRAMA A DELEGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES PARA O CORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSBORDO, DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oriental CORES decorre de sua competência legal, técnica e institucional para a execução do objeto.
O Município de Milagres é ente consorciado ao CORES, com contrato de consórcio regularmente firmado e ratificado por lei específica, conferindo legitimidade à celebração de contrato de programa e contrato de rateio com a referida entidade pública.
O CORES é responsável, no âmbito regional, pela execução das ações de gestão integrada de resíduos sólidos, incluindo a operação de transbordos, logística intermunicipal, destinação e disposição final em aterros licenciados. A sua atuação exclusiva nessa área, aliada à natureza pública da entidade, à expertise técnica acumulada e à estrutura logística consolidada, torna a contratação não apenas legal, mas a única alternativa viável e segura para a consecução do serviço, nos moldes exigidos pela legislação ambiental e de licitações
Justificativa do preço
A população estimada do Município de Milagres é de 25.900 habitantes. Com base em uma geração per capita de 0,75 kg/hab/dia, estima-se:
a) 19.425,00 kg/dia = 19,43 toneladas/dia;
b) 582,90 toneladas/mês (30 dias);
c) Dos quais, 462,90 toneladas/mês serão objeto da contratação pelo Município;
d) As demais 120 toneladas/mês estão sob responsabilidade direta do CORES por meio de contrato de repasse.
e) O valor unitário proposto pelo CORES é de R$ 159,00 por tonelada, conforme planilha orçamentária anexada ao processo. A composição inclui:
Transbordo local;
Transporte rodoviário;
Recepção e pesagem em balança certificada;
Disposição final em aterro sanitário devidamente licenciado;
Emissão de relatórios e Manifesto de Transporte de Resíduos (MTRs).
Dessa forma, o valor total do Contrato de Programa será de R$ 883.213,20 (quinhentos e três mil cento e trinta e nove reais e sessenta centavos), sendo a estimativa de valores mensais de R$ 73.601,10 (quarenta e um mil novecentos e vinte e oito reais e trinta centavos), correspondente, aproximadamente, a 462,90 toneladas/mês A contratação apresenta-se vantajosa sob o ponto de vista econômico, considerando os custos médios praticados no setor público e os ganhos de escala proporcionados pela gestão consorciada. A economia gerada pela regionalização dos serviços, a simplificação logística e o cumprimento integral da legislação ambiental justificam a aceitação do preço ofertado
Fundamentação legal
Art. 75, inciso XI, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis.