Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
09/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
09/07/2026
Data da
ratificação:
09/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
09/07/2026
Valor estimado: R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR XAND AVIÃO, A SE REALIZAR DURANTE A FESTA DE AGOSTO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Contratação de Show Artístico da cantora Priscila Senna, a se realizar durante a Festa de Agosto do Município de Milagres/CE se faz necessária para promover uma celebração à altura da importância histórica do Município. A realização de eventos comemorativos como este não apenas fortalece o sentimento de pertencimento e orgulho da população local, mas também contribui para a valorização da cultura e da identidade da cidade. Além disso, a contratação garantirá a qualidade e o sucesso da celebração, proporcionando uma experiência memorável para os moradores e visitantes. A realização de um evento bem-organizado e estruturado também pode atrair turistas e gerar impactos positivos para a economia local, promovendo o desenvolvimento do município e fortalecendo a sua imagem perante o público externo. Em complemento a essas atividades, serão realizados shows artísticos com grupos/artistas nacionais, regionais e locais que se relacionem com a experiência do evento. Sendo assim, a contratação da renomeada Banda PRISCILA SENNA para a realização de show especial em Milagres/CE, como parte das celebrações para abrilhantar o evento da Festa de Agosto 2026 da Cidade de Milagres/CE.
Justificativa do preço
O objeto trata-se de contratação direta, em razão de inviabilidade de competição, uma vez que objetiva a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A Lei 14.133/2021 estabelece, em seu art. 74, que é inexigível a Licitação sempre que houver inviabilidade de competição, exemplificando algumas hipóteses em seus incisos de I a V.
Com efeito, reconheceu o legislador que a contratação de artistas enseja a inexigibilidade de licitação, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, mormente tomando-se em conta que a arte não é uma ciência, não segue métodos, não é objetiva, sua avaliação baseia-se na criatividade e em critérios subjetivos.
Em virtude da subjetividade que permeia a contratação deduz-se que não há parâmetros objetivos hábeis a autorizar disputa em âmbito concorrencial, pois, assim sendo, impõe-nos afirmar que a licitação, in casu, não é possível.
Marçal Justen Filho ensina que nestes casos:
Torna-se inviável a seleção através de licitação, eis que não haverá critério objetivo de julgamento. Será impossível identificar um ângulo único e determinado para diferenciar as performances artísticas. Daí a caracterização da inviabilidade de competição.
Com todo o exposto conclui-se que a atividade artística consiste em emanação direta da personalidade e da criatividade humana e nessa medida é impossível verificar-se a identidade de atuações entre possíveis concorrentes.
O outro requisito exigido na lei impõe que a contratação seja realizada diretamente com os artistas ou com empresário exclusivo. Pretendeu o legislador, acertadamente, impedir que terceiros aufiram ganhos desproporcionais à custa dos artistas.
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021