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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 2025.06.25.3 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 26/06/2025
Data da divulgação do extrato: 26/06/2025
Data da ratificação: 26/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 26/06/2025
Valor estimado: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil, seiscentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, DESTINADO PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a escolha do referido imóvel, visto que a municipalidade não possui prédio para atender ao mencionado funcionamento da Farmácia Básica, conforme consta na Declaração de Inexistência de Imóveis. É importante frisar que o imóvel objeto da locação servirá como base para o funcionamento da Farmácia Básica e que de acordo com o demandante o mesmo atende as finalidades precípuas da administração, visto que dispõe de espaço e localização extremamente favoráveis para o desenvolvimento das atividades finalísticas. A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na Rua Helena Mendonça de Figueiredo - Bairro Centro, Milagres/CE, de responsabilidade do Sr. José Alves Felix Neto, residente e domiciliado no Sítio Cabeceiras - Zona Rural, Milagres/CE, inscrito no CPF sob o nº 049.226.213-69, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Farmácia Básica, além de possuir preço compatível com o praticado no mercado. A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. O preço pactuado nesse processo administrativo de INEXIGIBILIDADE de licitação é o preço estabelecido pelo Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Engenheiro do Município. Sendo que o valor ofertado pela locação do imóvel está compatível com a realidade mercadológica, conforme laudo de avaliação do engenheiro responsável, devidamente acostado aos autos do processo.
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso V, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/06/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação FRANCISCO ELVISLAN DE LIMA GONCALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO ELVISLAN DE LIMA GONCALVES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIA JANYELLE DA SILVA PEREIRA
Responsável pela Ratificação VINICIUS CANUTO FILGUEIRA GRANGEIRO
Órgãos
Código Órgão Ordenador Tipo
Secretaria de Saúde VINICIUS CANUTO FILGUEIRA GRANGEIRO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JOSÉ ALVES FELIX NETO ***.226.213-** VENCEDOR 27.600,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 5MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
30/06/2025 CONTRATO ORIGINAL 26.06.02/2025 2025 JOSÉ ALVES FELIX NETO 27.600,00 2.300,00 26/06/2025
26/06/2026
25/06/2026 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 1º ADITIVO 2026 JOSÉ ALVES FELIX NETO 27.300,00 2.300,00 25/06/2026
26/06/2027
VIGENTE

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