Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
26/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
26/06/2025
Data da
ratificação:
26/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
26/06/2025
Valor estimado: R$
27.600,00 (vinte e sete mil, seiscentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, DESTINADO PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a escolha do referido imóvel, visto que a municipalidade não possui prédio para atender ao mencionado funcionamento da Farmácia Básica, conforme consta na Declaração de Inexistência de Imóveis. É importante frisar que o imóvel objeto da locação servirá como base para o funcionamento da Farmácia Básica e que de acordo com o demandante o mesmo atende as finalidades precípuas da administração, visto que dispõe de espaço e localização extremamente favoráveis para o desenvolvimento das atividades finalísticas. A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na Rua Helena Mendonça de Figueiredo - Bairro Centro, Milagres/CE, de responsabilidade do Sr. José Alves Felix Neto, residente e domiciliado no Sítio Cabeceiras - Zona Rural, Milagres/CE, inscrito no CPF sob o nº 049.226.213-69, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Farmácia Básica, além de possuir preço compatível com o praticado no mercado.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
O preço pactuado nesse processo administrativo de INEXIGIBILIDADE de licitação é o preço estabelecido pelo Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Engenheiro do Município. Sendo que o valor ofertado pela locação do imóvel está compatível com a realidade mercadológica, conforme laudo de avaliação do engenheiro responsável, devidamente acostado aos autos do processo.
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso V, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores.