O Governo Municipal disponibiliza o WathsApp (88) 99835-0246 para os interessados tirarem dúvidas
O valor a ser repassado será de R$ 1.000,00 (duas parcelas de R$ 500,00) (Foto: Sebrae)
Estão abertas no período de 29 de março a 8 de abril, o cadastro de profissionais desempregados do setor de bares, restaurantes e afins (alimentação fora de casa) para o recebimento de auxilio financeiro. Trata-se de mais um programa de iniciativa do Governo do Estado para atenuar a crise provocada pela pandemia da Covid-19. O valor a ser repassado será de R$ 1.000,00 (duas parcelas de R$ 500,00).
O público alvo da ação são profissionais desempregados de estabelecimentos que se enquadrem nas atividades de CNAEs principais de: I- Restaurantes e similares; II -Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; III -Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; IV -Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; V -Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; VI -Serviços ambulantes de alimentação; VII -Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; VIII -Serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê; IX -Cantinas - serviços de alimentação privativos; X -Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
Para fazer jus ao benefício, deverão atender as seguintes condições de habilitação: I - terem tido o último vínculo de trabalho rescindido por iniciativa de estabelecimento que atue no setor para alimentação fora do lar, nos termos do art. 2º, do Decreto Nº33.991 de 18 e março de 2021, nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação da Lei n.º 17.409, de 12 de março de 2021, devendo essa comprovação se dar mediante a disponibilização de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e outros documentos que se julgue necessário, conforme for exigido por ocasião do cadastramento; II - não terem emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; III - não serem titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Auxílio Emergencial, ou outro benefício que venha substituí-lo, e o Programa Bolsa Família; IV - não exercerem, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo; V - não terem recebido o benefício previsto na Lei Estadual n.º 17.385, de 24 de fevereiro de 2021 (AUXILIO SETOR EVENTOS); VI - serem residentes no Estado do Ceará; VII - terem idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos.
O Governo Municipal de Milagres, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, está disponibilizado o telefone WathsApp (88) 99835-0246 para os interessados tirarem dúvidas sobre o programa. Os trabalhadores também podem procurar, no horário da manhã, a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social para realização do cadastro, caso tenham dificuldades no acesso ao site.
Faça seu cadastro no link abaixo.