Apesar da liberação, o ensino público municipal seguirá de forma remota.
Segue ainda a exigência de uso de máscara e a proibição de fogueiras na sede do município e distritos.
Novo decreto libera atividades esportivas e ensino presencial e determina novos horários para comercio de rua e igrejas
Está em vigor o decreto municipal nº 032.2021 com medidas de combate à Covid-19. Desta forma o Governo de Milagres avança no plano de retomada da economia.
Pelo texto da lei, estão liberadas atividades de campos de futebol, quadras e Areninha observando o horário limite que é de 23h às 5h, de segunda a domingo. Está liberado o ensino presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos, sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto. Apesar da liberação, o ensino público municipal seguirá de forma remota.
O decreto libera a realização de feiras livres, observando o distanciamento social; liberação das piscinas de clubes, observando o limite máximo de 20% da capacidade.
Veja uma síntese dos horários estabelecidos pelo decreto para algumas atividades:
- Comércio de rua: de 7h às 16h (capacidade de 50%)
- Restaurantes: 10h às 22h (capacidade de 50%)
- Igrejas: até às 22h (capacidade de 50%)
- Academias: de 6h às 22h (capacidade de 40%)
- Autoescola: 6h às 19h
Segue ainda a exigência de uso de máscara e a proibição de fogueiras na sede do município e distritos.
Todas as decisões são tomadas pela equipe técnica levando em conta os números de casos e nível de transmissão.
Veja o decreto no link abaixo.