Os contribuintes interessados em participar do REFIS deve procurar o Setor de Tributos da Secretaria de Administração e Finanças
O Prefeito Municipal de Milagres, Cícero Figueiredo, sancionou a Lei nº 1.433/2021, de 29/9/2021, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e estabelece procedimentos para concessão de parcelamento especial de débito especial, com a possibilidade de dispensa de juros e multas.
A iniciativa justifica-se pelo atual cenário de pandemia, das dificuldades enfrentadas pela população e da necessidade do município em adiantar o pagamento de créditos de que seja titular.
Na dispensa parcial dos encargos devidos relativos à multa e aos juros de mora serão observados os seguintes parâmetros, segundo a lei: I) dispensa dos valores relativos a 100% (cem por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento do parcelamento for realizado à vista; II) dispensa de 80% se efetuado em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas; e, III) dispensa de 50% se o pagamento for efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas.
A lei estabelece que, em todos os parcelamentos, será efetuado o pagamento de uma entrada que não será inferior a 10% (dez por cento) do valor total devido pelo contribuinte.
Os contribuintes interessados em participar do REFIS deve procurar o Setor de Tributos da Secretaria de Administração e Finanças.
A lei, na íntegra, está disponível no link abaixo.