Em resposta aos questionamentos feitos pelo vereador Ubelardo dos Santos Moura em sua rede social, acerca do Projeto de Lei em tramitação na Câmara Municipal que diz respeito à concessão dos sistemas de abastecimento e saneamento da zona rural do Município de Milagres a Prefeitura Municipal tem a esclarecer aos senhores vereadores e à população em geral.
1º. Diferente do que foi noticiado, o Projeto de Lei não "fixa outras formas de cobrança de água na zona rural de Milagres", apenas regulamenta a atuação do SISAR no município, ou seja, formaliza a sua concessão nas áreas onde a mesma já atua e assegura sua concessão para os novos sistemas que vierem a ser implantados com recursos do governo do Estado ou Federal.
2º. O papel da ARCE - Agência Reguladora do Estado do Ceará é atuar como órgão fiscalizador dos serviços prestados pelo SISAR e AMAEM, de modo a proporcionar à população e aos usuários um canal para denúncias e reclamações.
3º. Sobre as críticas relacionadas ao saneamento básico o SISAR e o Município esclarecem que a prioridade emergencial do município é o abastecimento adequado, com água tratada e medida para todos os munícipes e que o plano de esgotamento sanitário está sendo elaborado e será investido em etapa posterior.
4º. Sobre os papeis do SISAR e AMAEM no contexto do abastecimento rural o projeto deixa claro que o SISAR continuará atuando nas comunidades onde já atua e assumirá novos sistemas que por ventura forem implantados no município enquanto a AMAEM permanecerá gerenciando os demais sistemas que não atende aos padrões do SISAR.
5º. O Projeto de Lei não prevê a cobrança de tarifa de água pela ARCE, apenas SISAR e AMAEM em suas respectivas áreas de atuação, como já ocorrem.
6º. No papel de fiscalizador os vereadores passarão a dispor da ARCE para cobrar caso os abastecimentos não sejam bem executados, da mesma forma que qualquer usuário também terá o direito de fazê-lo.
7º. Porque o prazo de 30 anos: todas as concessões de serviço público (água, luz, telefone, estradas, etc.) possuem este prazo estipulados por lei, inclusive a CAGECE em Milagres.
8º. Sobre a isenção de cobrança em caso do não abastecimento este direito já é garantido no Código de Defesa do Consumidor e fiscalizado pelas agências reguladoras, sendo desnecessário constar no citado Projeto de Lei.
Mediante os esclarecimentos prestados rogamos aos distintos Edis a aprovação do projeto na íntegra e sem emendas redundantes ou que possa vir a prejudicar a prestação e melhorias destes serviços que são imprescindíveis à população da zona rural do município de Milagres.
O Poder Executivo de Milagres, autor do projeto, também esclarece e alerta aos senhores vereadores que a não aprovação do Projeto de Lei implicará no não recebimento de novos recursos para implantação, melhoria e ampliação de sistemas de abastecimento na zona rural do município de Milagres, acarretando graves prejuízos ao município e à população em geral.
Atenciosamente
Lielson Macedo Landim
Prefeito Municipal
Em resposta aos questionamentos feitos pelo vereador Ubelardo dos Santos Moura em sua rede social, acerca do Projeto de Lei em tramitação na Câmara Municipal que diz respeito à concessão dos sistemas de abastecimento e saneamento da zona rural do Município de Milagres a Prefeitura Municipal tem a esclarecer aos senhores vereadores e à população em geral.
1º. Diferente do que foi noticiado, o Projeto de Lei não "fixa outras formas de cobrança de água na zona rural de Milagres", apenas regulamenta a atuação do SISAR no município, ou seja, formaliza a sua concessão nas áreas onde a mesma já atua e assegura sua concessão para os novos sistemas que vierem a ser implantados com recursos do governo do Estado ou Federal.
2º. O papel da ARCE - Agência Reguladora do Estado do Ceará é atuar como órgão fiscalizador dos serviços prestados pelo SISAR e AMAEM, de modo a proporcionar à população e aos usuários um canal para denúncias e reclamações.
3º. Sobre as críticas relacionadas ao saneamento básico o SISAR e o Município esclarecem que a prioridade emergencial do município é o abastecimento adequado, com água tratada e medida para todos os munícipes e que o plano de esgotamento sanitário está sendo elaborado e será investido em etapa posterior.
4º. Sobre os papeis do SISAR e AMAEM no contexto do abastecimento rural o projeto deixa claro que o SISAR continuará atuando nas comunidades onde já atua e assumirá novos sistemas que por ventura forem implantados no município enquanto a AMAEM permanecerá gerenciando os demais sistemas que não atende aos padrões do SISAR.
5º. O Projeto de Lei não prevê a cobrança de tarifa de água pela ARCE, apenas SISAR e AMAEM em suas respectivas áreas de atuação, como já ocorrem.
6º. No papel de fiscalizador os vereadores passarão a dispor da ARCE para cobrar caso os abastecimentos não sejam bem executados, da mesma forma que qualquer usuário também terá o direito de fazê-lo.
7º. Porque o prazo de 30 anos: todas as concessões de serviço público (água, luz, telefone, estradas, etc.) possuem este prazo estipulados por lei, inclusive a CAGECE em Milagres.
8º. Sobre a isenção de cobrança em caso do não abastecimento este direito já é garantido no Código de Defesa do Consumidor e fiscalizado pelas agências reguladoras, sendo desnecessário constar no citado Projeto de Lei.
Mediante os esclarecimentos prestados rogamos aos distintos Edis a aprovação do projeto na íntegra e sem emendas redundantes ou que possa vir a prejudicar a prestação e melhorias destes serviços que são imprescindíveis à população da zona rural do município de Milagres.
O Poder Executivo de Milagres, autor do projeto, também esclarece e alerta aos senhores vereadores que a não aprovação do Projeto de Lei implicará no não recebimento de novos recursos para implantação, melhoria e ampliação de sistemas de abastecimento na zona rural do município de Milagres, acarretando graves prejuízos ao município e à população em geral.
Atenciosamente
Lielson Macedo Landim
Prefeito Municipal