Foto: Governo Municipal de Milagres
Para apoiar os contribuintes milagrenses, a Prefeitura Municipal, sancionou a Lei nº 1.492/2023, de 28/02/2023, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, popularmente conhecido como REFIS. O objetivo é permitir àqueles que estão em débito com o fisco municipal a regularização e o pagamento parcelado de suas dívidas, facilitando a quitação de impostos como IPTU, ISS e outras taxas municipais.
De acordo com o documento, na dispensa parcial dos encargos devidos relativos à multa e aos juros de mora serão observados os seguintes parâmetros: I) dispensa dos valores relativos a 100% (cem por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento do parcelamento for realizado à vista; II) dispensa de 90% se efetuado entre 2 (duas) e 10 (dez) parcelas mensais; III) dispensa de 80% se o pagamento for efetuado entre 11 (onze) e 20 (vinte) parcelas mensais; e IV) dispensa de 70% para pagamento entre 21 (vinte e uma) e 24 (vinte e quatro) parcelas.
A lei estabelece que, em todos os parcelamentos, será efetuado o pagamento de uma entrada que não será inferior a 10% (dez por cento) do valor total devido pelo contribuinte.
Os contribuintes interessados em participar do REFIS devem procurar o Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças de segunda a sexta, das 8h00 às 14h00.
Acesse no link a Lei nº 1.492/2023