Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
06/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
06/08/2026
Data da
ratificação:
06/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
06/08/2026
Valor estimado: R$
80.000,00 (oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA HAROLDINHO E FORRÓ DE NOIS, A SE REALIZAR DURANTE A FESTA DE AGOSTO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Forró de Nois se consolida hoje como uma das grandes potências do forró no Cariri, conquistando o público ao unir, de forma autêntica, a tradição das raízes nordestinas com a energia e a inovação do forró moderno.
A banda se tornou um fenômeno de carisma e musicalidade, carregando no palco uma conexão verdadeira com a cultura nordestina. À frente do projeto está a voz marcante de Douglas Parente, natural de Juazeiro do Norte (CE), que traz no sangue uma herança importante para a história do forró: é filho de Seu Luiz Parente, sanfoneiro contemporâneo de Luiz Gonzaga. A ligação direta com uma das gerações que ajudaram a construir o gênero reforça a autenticidade da banda.
Ao lado dele está Haroldinho, fundador do Forró de Nois. Natural de Porteiras e barbalhense de coração, o sanfoneiro aperfeiçoou sua técnica em Fortaleza, o berço do forró moderno. Com presença forte no palco, Haroldinho une técnica, irreverência e uma energia contagiante que se tornou uma das marcas do grupo.
O Forró de Nois se destaca pela irreverência, espontaneidade e forte conexão com o público. Com um repertório que passeia entre o pé de serra, os sucessos das vaquejadas e os vaneirões, a banda transforma cada apresentação em uma experiência intensa, celebrando a tradição nordestina com criatividade, identidade e uma energia que não deixa ninguém parado.
Justificativa do preço
O cache do artista não deve ser comparado em relação ao mercado e sim quanto aos valores praticados por ele mesmo. Ou seja, quanto aquele profissional costuma cobrar para realizar tal serviço. Neste sentido, o gestor deve examinar notas fiscais e contratos de shows anteriores daquele mesmo profissional e checar se o valor ora proposto é compatível com o que vinha sendo praticado par ele.
Desta forma, foi apresentado pelo(a) próprio(a) artista algumas notas fiscais de realização de shows, conforme documentos em anexo, a saber:
CONTRATANTE CNPJ DATA DO SHOW VALOR
Prefeitura Municipal de Araripina/PE 11.040.854/0001-18 Festival da Sanfona 2026
30 de Maio de 2026 85.000,00
MUNICIPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE 07.597.347/0001-02 Festa da Padroeira Senhora Sant'Ana
16 de Julho de 2026 80.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jucás/CE 07.541.279/0001-60 "Fest Férias 2026"
15 de Julho de 2026 80.000,00
Com base nas notas fiscais apresentadas pela empresa HAROLDINHO E FORRÓ DE NOIS LTDA se destacou em sua proposta que o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), acompanha os preços praticados pelo artista em outros eventos e ao que está sendo cobrado dente município.
O Preço é condizente e ainda mais vantajoso com o praticado no mercado de atividade artística não só porque atende as condições financeiras da administração como também pela propriedade do show que é apresentado e, pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta da empresa que intermedia a comercialização e produção do show.
Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação nos eventos realizados pelo município terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento das festividades.
Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura, deve-se também considerar que os operadores da música têm seu preço atribuído em função de algumas variáveis como data, dia da semana e local onde se apresentam, tornando-os diferenciados e o município conseguiu proposta com condições e preço vantajoso, após muita negociação, sobretudo por se tratar uma atração reconhecida no âmbito Estadual.
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021.