Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
21/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
21/05/2025
Data da
ratificação:
21/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
21/05/2021
Valor estimado: R$
2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta)
Valor final: R$
2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO PARA ALUGUEL SOCIAL PARA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, LOCALIZADO NA RUA MIGUEL BATISTA FERREIRA, N.º 49 - BAIRRO EUCALIPTOS, MILAGRES/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a escolha do referido imóvel, visto que a municipalidade não possui imóvel para atender ao mencionado funcionamento de Aluguel Social, conforme consta na Declaração de Inexistência de Imóveis. É importante frisar que o imóvel objeto da locação servirá como base para o funcionamento de Aluguel Social e que de acordo com o demandante o mesmo atende as finalidades precípuas da administração, visto que dispõe de espaço e localização extremamente favoráveis para o desenvolvimento das atividades finalísticas. A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na Rua Miguel Batista Ferreira, N.º 49 - Bairro Eucaliptos, Milagres/CE, de responsabilidade do Sr(a). José Petronilo de Caldas, residente e domiciliado na Rua Miguel Batista Ferreira - Bairro Eucaliptos, Milagres/CE, inscrito no CPF sob o nº 162.991.163-15, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Proteção Social, além de possuir preço compatível com o praticado no mercado.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
O preço pactuado nesse processo administrativo de INEXIGIBILIDADE de licitação é o preço estabelecido pelo Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Engenheiro do Município. Sendo que o valor ofertado pela locação do imóvel está compatível com a realidade mercadológica, conforme laudo de avaliação do engenheiro responsável, devidamente acostado aos autos do processo.
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso V, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores.