Missão
Elaborar projetos, executar e fiscalizar obras, garantindo a promoção de políticas públicas de desenvolvimento; promover ações sustentáveis de forma a propiciar um meio ambiente saudável; atender de forma eficiente as demandas da população; tendo em vista a promoção da qualidade de vida e o pleno exercício da cidadania.
Visão
Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura; nas ações socioambientais, preservação de recursos naturais, desenvolvimento sustentável e educação ambiental; como também na prestação de serviços a comunidade.
Valores
ética, transparência e cidadania;
impessoalidade e respeito.
Ética, honestidade, imparcialidade e transparência. Respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Qualidade na execução das obras e serviços. Trabalho em equipe. Foco no cidadão. Gestão participativa. Responsabilidade socioambiental.
Funções
I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; II - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Milagres, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; III - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; IV - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; V - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; VI - Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; VII - Formular e analisar, em articulação com as demais secretarias, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; VIII - Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; IX - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
X - Expedir atos de parcelamento do solo urbano; XI - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria do Município, visando o resguardo do interesse público; XII - Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município; XIII - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; IX - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; X - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município; XI - Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente; XII - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do Município; XIII - Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente; XIV - Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município; XV - Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município; XVI - Promover a educação ambiental ampla, estabelecendo a educação ambiental como mecanismo principal de alcance socioambiental, no sentido preventivo e corretivo à degradação ambiental; XVII - Promover a gestão de praças, jardins, parques e unidades de conservação através do planejamento de ações, desenvolvimento de projetos, implantação, revitalização, manutenção e conservação, quer estes serviços sejam realizados por órgãos da administração pública ou por empresas terceirizadas; XVIII - A coordenação da proposição e da elaboração de políticas, normas, estratégias, programas e projetos relacionados à gestão de recursos hídricos e gestão da qualidade do ar, contribuindo para com a definição e implantação da política ambiental do Município; XIX - A coordenação e a integração dos programas de monitoramento hídrico e da qualidade do ar; XX - Coordenar e gerenciar o aproveitamento racional integrando os recursos hídricos municipais em articulação com órgãos federais e estaduais; XXII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal; XXIII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XXIV - Ordenar, por seu titular, ou conjunto com o ordenador do Fundo Geral, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXV - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cientificando o Prefeito Municipal; XXVI - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral ou Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, assim como todos os contratos de obras e serviços de engenharia da Prefeitura Municipal, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, a cargo, exclusivamente, da Secretaria Municipal de Administração; XXVII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ESTRADAS TEM POR ATRIBUIÇÕES: I - FORMULAR, EXECUTAR E AVALIAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES GERAIS DO GOVERNO MUNICIPAL, COM O PLANO DIRETOR URBANO E COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; II - EXPEDIR, MONITORAR, FISCALIZAR E FAZER CUMPRIR AS NORMAS REFERENTES AO ORDENAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, PODENDO, PARA TANTO, APLICAR MULTAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA; III - CONTROLAR, VISTORIAR E FISCALIZAR O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; IV - FISCALIZAR A APLICAÇÃO DAS NORMAS CONCERNENTES AO CÓDIGO DE POSTURAS, CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES E PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO; V - EXPEDIR LICENÇAS E ALVARÁS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E/OU PARTICULARES NO MUNICÍPIO; VI - COORDENAR E PRESTAR APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS AFINS A ÁREA DE ATUAÇÃO DA SECRETARIA; VII - FORMULAR E ANALISAR, EM ARTICULAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS, A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS DE ORDENAMENTO E EMBELEZAMENTO URBANO, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES GERAIS DO GOVERNO MUNICIPAL, O PLANO DIRETOR URBANO E A LEGISLAÇÃO VIGENTE; VIII - FORMULAR, DESENVOLVER E FISCALIZAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A REALIZAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS DE ORDENAMENTO E EMBELEZAMENTO URBANO, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES GERAIS DO GOVERNO MUNICIPAL, O PLANO DIRETOR URBANO E A LEGISLAÇÃO VIGENTE; IX - CONTROLAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DOS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SOB SUA RESPONSABILIDADE TÉCNICA; X - EXPEDIR ATOS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO; XI - CONTROLAR CONSTRUÇÕES E LOTEAMENTOS URBANOS PARA QUE SEJAM REALIZADOS COM A OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS VIGENTES, ADOTANDO AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE SUA COMPETÊNCIA PARA CORREÇÃO, SOLICITANDO, SE NECESSÁRIO, A PROPOSITURA DAS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS PELA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, VISANDO O RESGUARDO DO INTERESSE PÚBLICO; XII - EXECUTAR E AVALIAR PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE MELHORIA E EXPANSÃO DA REDE VIÁRIA DO MUNICÍPIO; XIII - EXECUTAR E AVALIAR PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE EXPANSÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM URBANA NO MUNICÍPIO EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES GERAIS DO GOVERNO MUNICIPAL, AO PLANO DIRETOR URBANO E A LEGISLAÇÃO FEDERAL EM VIGOR. XIV - EM COORDENAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS, REALIZAR OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES, DENTRO DAS NORMAS SUPERIORES DE DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIAS;
XV - ARTICULAR-SE COM AS DEMAIS SECRETARIAS DE GESTÃO MISSIONAL NO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES QUE PRECISEM DE COORDENAÇÃO INTERINSTITUCIONAL PARA ASSEGURAR SUA EFICÁCIA E ECONOMIA DOS RECURSOS PÚBLICOS; XVI - EM COORDENAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS, MONITORAR E AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES, METAS E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS SOB SUA RESPONSABILIDADE, APRESENTANDO AO CHEFE DO GOVERNO MUNICIPAL AS PROPOSTAS DE DECISÃO E ADEQUAÇÃO QUE PERMITAM O CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS COM A POPULAÇÃO NO PLANO DE GOVERNO; XVII - ACOMPANHAR E APOIAR AS ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS AFINS, COM VISTAS A COLHER SUBSÍDIOS PARA A DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS, DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO URBANA; XVIII - REALIZAR AÇÕES DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS QUE PERMITAM A VIABILIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS NESTA LEI MUNICIPAL; XIX - ACOMPANHAR E CONTROLAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO, NA SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; XX - ORDENAR, POR SEU TITULAR, AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL, RESPONSABILIZANDO-SE PELA GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E EM TODAS AS ESFERAS JURÍDICAS, O QUE SERÁ OBJETO DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; XXI - RESPONSABILIZAR-SE, POR SEU TITULAR, PELAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE LICITAÇÕES, ASSINATURAS DE EDITAIS, JULGAMENTOS DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, HOMOLOGAÇÕES E ADJUDICAÇÕES DOS CERTAMES, BEM COMO PELA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, SEMPRE QUE AS CONTRATAÇÕES RECAÍREM SOBRE BENS E/OU SERVIÇOS DIRETAMENTE PERTINENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS DA SECRETARIA; XXII - ASSINAR, POR SEU TITULAR E/OU EM CONJUNTO COM O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DIRETAMENTE VINCULADOS ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA, ASSIM COMO TODOS OS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, COM EXCEÇÃO DOS BENS, COMPRAS E SERVIÇOS DISPOSTOS EM ALMOXARIFADO CENTRAL, BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CUSTEIO GERAL E ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA, A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO; XXIII - CUMPRIR TODAS AS OBRIGAÇÕES ASSEMELHADAS, QUE FOREM DISPOSTAS EM DECRETOS MUNICIPAIS E ORDENS DE SERVIÇO.
Atribuições do gestor
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo.
Art. 6º. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência; V - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VI - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VII - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.