SECRETARIA

SESLA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA

JOSE WEDES HONORATO RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA

José Wêndes Honorato Rodrigues, filho de José Alberto Rodrigues e Francisca Cicera honorato Rodrigues, nascido aos 30 de abril de 1987, formado em educação fisica pela Universidade estadual vale do acaraú, ingressou no serviço público no ano de 2019 exercendo o cargo coordenador na secretaria de esporte e qualidade de vida, em janeiro de 2023 assumiu a respectiva secretaria como secretário municipal.

Amparo: Nomeação: 001/2023 - 02/01/2023

Matrícula: 01647060

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.655.277/0001-00

Telefone:

E-MAIL: esporte@milagres.ce.gov.br

Site oficial: milagres.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 ÀS 13:30

Endereço: RUA JOÃO MIGUEL DE LACERDA, Nº S/N - EUCALIPTOS - CEP: 63.250-000
GINÁSIO POLIESPORTIVO HELTON ALBERT CAMPOS SILVA ¨HELTINHO¨

Mais informações do orgão
Missão
Promover a inclusão e integração social, qualidade de vida, e incentivo a formação e prática esportiva, como meio de inclusão social, lazer e melhoria na qualidade de vida da sociedade milagrense.
   
Visão
Executar políticas públicas voltadas para o esporte e o lazer comprometidas com o desenvolvimento integral e a efetivação de direitos.
   
Valores
ética, transparência e cidadania;
impessoalidade e respeito.
Pessoas em primeiro lugar, saúde e bem-estar, comprometimento, respeito, ética e transparência.
   
Propósito

garantri e promover o esporte no município como forma de inclusão social, gerir os recursos de forma responsável e transparente.

   
Funções

I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; VI - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; VII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; VIII - Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional de eventos e campeonatos esportivos; IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; X - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XI - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; XIV - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XVI - Promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da infância e juventude; XVII - Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da infância e juventude, os problemas que enfrentam, suas necessidades e potencialidades; XVIII - Promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a Instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres das crianças e dos jovens;

XIX - Promover cursos visando à formação de jovens líderes, acompanhamento das Ações Administrativas e demais constante da Lei Orgânica do Município de Milagres. XX - Ordenar, por seu titular, ou conjunto com o ordenador do Fundo Geral, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXI - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cientificando o Prefeito Municipal; XXII - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral ou Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, assim como todos os contratos de obras e serviços de engenharia da Prefeitura Municipal, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, a cargo, exclusivamente, da Secretaria Municipal de Administração; XXIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Esporte e Qualidade de Vida tem por atribuições: I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; VI - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; VII - Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VIII - Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional de eventos e campeonatos esportivos; IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; X - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XI - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XII - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; XIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XV - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
   
Atribuições do Gestor
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo.
Art. 6º. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência; V - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VI - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VII - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO ARYLDO DE SOUZA RODRIGUES 01/02/2019 30/03/2020
JOSE WEDES HONORATO RODRIGUES 01/06/2020 31/12/2020
FRANCISCO JOSE PEREIRA LINS 04/01/2021 13/01/2022
FRANCISCO JOSE PEREIRA LINS 14/01/2022 30/12/2022
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE GENALDO MOREIRA LIMA 08/11/2022
ADOLFO CICERO MEDEIROS COSTA 03/04/202031/12/2020
JORGE SAMUEL LIMA GONCALVES 01/01/202113/01/2022
JORGE SAMUEL LIMA GONCALVES 14/01/202207/11/2023
Notícias do órgão

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