Missão
Contribuir com a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Visão
Ser legitimado como órgão de referência pelo compromisso com o interesse público e pela excelência e eliminação de riscos a segurança pública dos nossos munícipes.
Valores
ética, transparência e cidadania;
impessoalidade e respeito.
Servir e proteger, respeito à vida, à cidadania e aos Direitos Humanos, honestidade, integração, coragem, aprimoramento técnico-profissional, ética, tradição, responsabilidade social e tecnicidade.
Funções
I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública; II - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a defesa e convivência social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município; III - Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal; IV - Formular, coordenar e executar ações de prevenção a acidentes de trânsito, bem como da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município; V - Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública e Trânsito no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente; VI - Planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a vida e o bem-estar da população; VII - Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promoção da defesa e convivência social do Município; VIII - Estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; IX - Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município;
X - Promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco no Município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência; XVII - Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e a qualificação da Segurança e Cidadania; XVIII - Promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para a melhoria nas condições da Segurança e Convivência Social; XIX - Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XX - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; XXI - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XXII - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XXIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XXIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XXV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XXVI - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o queserá objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXVII - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações,assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura cientificando o Prefeito Municipal; XXVIII - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura; XXIX - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL TEM POR ATRIBUIÇÕES: I - FORMULAR, EXECUTAR E AVALIAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES GERAIS DO GOVERNO MUNICIPAL E A LEGISLAÇÃO VIGENTE; II - FORMULAR, EXECUTAR E AVALIAR PLANOS, PROJETOS E AÇÕES QUE VISEM O ENFRENTAMENTO DOS PROBLEMAS DE POBREZA, EXCLUSÃO E RISCO SOCIAL DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE; III - ESTRUTURAR, IMPLANTAR E GERENCIAR O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DIRIGIDO À POPULAÇÃO QUE VIVE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DECORRENTE DA POBREZA E DA FRAGILIZAÇÃO DOS VÍNCULOS AFETIVOS E COMUNITÁRIOS, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS E A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS; IV - ESTRUTURAR, IMPLANTAR E GERENCIAR O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DIRIGIDO AO ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS CUJOS DIREITOS TENHAM SIDO VIOLADOS E/OU AMEAÇADOS, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS; V - ADMINISTRAR O FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E UNIDADES QUE COMPÕEM A SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; VI - PROMOVER E MANTER A INTEGRAÇÃO ENTRE POLÍTICAS PÚBLICAS, INICIATIVA PRIVADA E SOCIEDADE, COM VISTAS AO FOMENTO DO AMPARO E PROTEÇÃO A PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL; VII - CRIAR, ALIMENTAR E MANTER ATUALIZADO UM SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E VIGILÂNCIA SÓCIO ASSISTENCIAL, SOBRE A SITUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO, QUE CONTEMPLE AS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES E INDICADORES DE SERVIÇOS (PROTEÇÃO BÁSICA ESPECIAL), BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA; VIII - ACOMPANHAR E APOIAR AS ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS AFINS, COM VISTAS A COLHER SUBSÍDIOS PARA A DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS, DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO; IX - DESENVOLVER, IMPLANTAR E ATUALIZAR OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA DAS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO, A FIM DE OFERECER ASSISTÊNCIA AOS QUE SE ENQUADREM NOS CRITÉRIOS DEFINIDOS EM NORMAS SUPERIORES; X - CRIAR, ALIMENTAR E MANTER ATUALIZADO O CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS, COMO UMA FERRAMENTA QUE PERMITA IDENTIFICAR TODAS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE POBREZA E RISCO SOCIAL QUE DEVEM SER INCLUÍDAS NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E ACOMPANHAR O IMPACTO DESTES PROGRAMAS NA MELHORIA DE QUALIDADE NA SITUAÇÃO SOCIAL DAS FAMÍLIAS BENEFICIADAS, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS; XI - FORMULAR, EXECUTAR E AVALIAR PROGRAMAS E AÇÕES DE FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NO ENFRENTAMENTO DE SEUS PROBLEMAS E NECESSIDADES; XII - PROMOVER E COORDENAR MUTIRÕES COMUNITÁRIOS, PROGRAMAS DE AJUDA MÚTUA E DEMAIS EVENTOS COMUNITÁRIOS, EM ARTICULAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS MUNICIPAIS; XIII - EM COORDENAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS, ORGANIZAR E EXECUTAR AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS E PESSOAS AFETADAS POR SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS, DESASTRES E SINISTROS; XIV - ARTICULAR-SE COM AS DEMAIS SECRETARIAS DE GESTÃO MISSIONAL, NO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES QUE NECESSITEM DE COORDENAÇÃO INTERINSTITUCIONAL, PARA ASSEGURAR A EFICÁCIA E A ECONOMIA DOS RECURSOS PÚBLICOS;
XV - EM COORDENAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS, MONITORAR E AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES, METAS E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS SOB SUA RESPONSABILIDADE, APRESENTANDO AO CHEFE DO GOVERNO MUNICIPAL AS PROPOSTAS DE DECISÃO E ADEQUAÇÃO QUE PERMITAM O CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS COM A POPULAÇÃO NO PLANO DE GOVERNO; XVI - REALIZAR AÇÕES DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS QUE PERMITAM A VIABILIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO; XVII - ACOMPANHAR E CONTROLAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO, NA SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; XVIII - DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES AFINS, SEMPRE POR DETERMINAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL; XIX - ORDENAR, POR SEU TITULAR, AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL, RESPONSABILIZANDO-SE PELA GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E EM TODAS AS ESFERAS JURÍDICAS, O QUE SERÁ OBJETO DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; XX - RESPONSABILIZAR-SE, POR SEU TITULAR, PELAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE LICITAÇÕES, ASSINATURAS DE EDITAIS, JULGAMENTOS DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS, HOMOLOGAÇÕES E ADJUDICAÇÕES DOS CERTAMES, BEM COMO PELA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, SEMPRE QUE AS CONTRATAÇÕES RECAÍREM SOBRE BENS E/OU SERVIÇOS DIRETAMENTE PERTINENTES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS DA SECRETARIA; XXI - ASSINAR, POR SEU TITULAR E/OU EM CONJUNTO COM O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DIRETAMENTE VINCULADOS ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA, COM EXCEÇÃO DOS BENS, COMPRAS E SERVIÇOS DISPOSTOS EM ALMOXARIFADO CENTRAL, BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CUSTEIO GERAL E ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA E DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA; XXII - CUMPRIR TODAS AS OBRIGAÇÕES ASSEMELHADAS, QUE FOREM DISPOSTAS EM DECRETOS MUNICIPAIS E ORDENS DE SERVIÇO.
Atribuições do Gestor
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo.
Art. 6º. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência; V - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VI - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VII - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.