SECRETARIA

SEDETT

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, TECNOLOGIA E TRABALHO

Informações do órgão

CNPJ: 07.655.277/0001-00

Telefone(s): (88) .9364-5783

E-MAIL: sedett@milagres.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 07:30 ÀS 13:30

Endereço: RUA HELENA MENDONÇA DE FIGUEIREDO, Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.250-000
PALÁCIO CÍCERO LEITE DANTAS

Mais informações do órgão
Missão
Proporcionar a cidade de Milagres Ceará uma economia com desenvolvimento sustentável, por meio de políticas públicas com inovações tecnológicas, voltadas para a atração de investimentos, com foco no fortalecimento das cadeias produtivas, tornando-as mais competitivas, bem como na geração de empregos, apoio e fomento as micro, pequenas e médias empresas.
   
Visão
Fomentar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial, de serviços e da nossa agricultura, desenvolvendo ações estruturadoras focadas na qualificação da mão de obra, geração de riqueza e melhoria da qualidade de vida do cidadão milagrense.
   
Valores
•CREDIBILIDADE: Obter reconhecimento pelo cumprimento de seus compromissos. •EFETIVIDADE: Atuar com dinamismo para obter resultados.
•INOVAÇÃO: Buscar alternativas para alcançar os resultados desejados. •ÉTICA: Respeitar os princípios, valores e melhores práticas da cidadania, comprometimento, eficiência, imparcialidade e transparência.
   
Funções

I - Formular, implementar e acompanhar as políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade econômica e do empreendedorismo; II - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento ao empreendedorismo; III - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à economia local; IV - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades da indústria, comércio e serviços; V - Desenvolver projetos de concessão de incentivos para instalação de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços no município; VI - Prestar amplo e permanente apoio ao pequeno empreendedor, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico; VII - Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado e integrado; VIII - Monitorar as vocações tecnológicas destinadas a fomentar as ideias inovadoras, mensurando os impactos causados na geração de trabalho, ocupação e renda; IX - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; X - Desenvolver e gerir projetos de qualificação e capacitação profissional que atendam as necessidades do mercado de trabalho; XI - Coordenar e avaliar programas e projetos que contribuam para a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho; XII - Coordenar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, avaliando tendências do futuro do trabalho no âmbito do Município; XIII - Estabelecer, acompanhar e monitorar parcerias, convênios e termos de cooperação com outras esferas de governo e órgãos financiadores para o desenvolvimento de programas e projetos referentes à sua área de atuação; XIV - Desenvolver, articular e gerenciar as políticas públicas de fomento as inovações tecnológicas do Município;

XV - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a economia local; XVI - Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento; XVII - Firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas; XVIII - Monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio das parcerias estabelecidas; XIX - Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XX - Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XXI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XXII - Ordenar, por seu titular, ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXIII - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cientificando o Prefeito Municipal; XXIV - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral ou Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia; XXV - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

   
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E TRABALHO TEM POR ATRIBUIÇÕES: I - DESENVOLVER AÇÕES ESTRATÉGICAS DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AUTOSSUSTENTÁVEL, COMPREENDENDO INICIATIVAS DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA PRODUTIVO FORMAL E INFORMAL, ABRANGENDO OS SETORES DE TRABALHO, SERVIÇOS, COMÉRCIO, TECNOLOGIA, TURISMO, ARTESANATO E INDÚSTRIA; II - MANTER SISTEMA DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO; III - REALIZAR ESTUDOS TÉCNICOS E PESQUISAS QUE IDENTIFIQUEM OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS NO MUNICÍPIO, PARA NEGOCIAÇÃO COM INSTITUIÇÕES PRIVADAS E ESTABELECIMENTOS DE PARCERIAS; IV - REALIZAR PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS E LEVANTAMENTO DE DADOS SOBRE A ECONOMIA INFORMAL, CONTRIBUINDO PARA A SUA ORGANIZAÇÃO E PROPICIANDO-LHE ACESSO AOS RECURSOS NECESSÁRIOS AO INGRESSO NA ECONOMIA FORMAL; V - COORDENAR OS PROGRAMAS, PROJETOS, EVENTOS E FUNÇÕES DE CARÁTER PERMANENTE AFETOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; VI - DEFINIR E CRIAR O PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA O MUNICÍPIO, PAUTADO NA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO A SER ADOTADA PELO MUNICÍPIO, COM VISTAS AO CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO; VII - ARTICULAR AÇÕES E PROPOR AOS ÓRGÃOS COMPETENTES A CRIAÇÃO DE LEIS MUNICIPAIS QUE VENHAM A APOIAR OS PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES EMPREENDEDORES DO MUNICÍPIO, PROMOVENDO ASSIM O DINAMISMO ECONÔMICO E GERANDO TRABALHO E RENDA; VIII - ELABORAR UM DIAGNÓSTICO ACERCA DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE FORTALECER AS ATIVIDADES E FOMENTAR A FORMAÇÃO DE CADEIAS PRODUTIVAS; IX - PROPOR E ESTIMULAR A CRIAÇÃO DE MECANISMOS DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS, BEM COMO EM PARCERIA COM AS DEMAIS SETORIAIS DA GESTÃO MUNICIPAL, PROPOR A FORMAÇÃO OU O FORTALECIMENTO DOS FÓRUNS DE DISCUSSÃO EXISTENTES, CONSELHOS, ETC.;
X - ESTABELECER DIRETRIZES TÉCNICAS QUE ORIENTEM POLÍTICAS, PLANEJAMENTOS E PROGRAMAS QUE SUBSIDIEM AÇÕES QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA CIDADE; XI - CRIAR UM SISTEMA DE MARKETING VOLTADO PARA A ATRAÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS, OFERTANDO NESSE SISTEMA, INFORMAÇÕES ECONÔMICAS, BANCO DE DADOS RESPONSÁVEL E CAPAZ DE POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA, E DESENVOLVER O “PLANO DE MARKETING” DA CIDADE; XII - ARTICULAR COM ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS, ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS COM VISTAS À MELHOR REALIZAÇÃO DOS SEUS OBJETIVOS; XIII - ARTICULAR JUNTO ÀS ESFERAS FEDERAL E ESTADUAL A INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA NECESSÁRIA À ATRAÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS; XIV - PROMOVER A DISCUSSÃO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA E ECONÔMICA REGIONAL NO SENTIDO DE FORTALECER A REGIÃO E POSSIBILITAR A SUA COMPETIÇÃO INTERESTADO NA CAPTAÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS; XV - PROSPECTAR E TER COMO PARCEIROS, ALÉM DAS INSTITUIÇÕES REGIONAIS, ORGANISMOS INTERNACIONAIS E INSTITUIÇÕES DE FOMENTO, COMO BANCO MUNDIAL, BIRD, COOPERAÇÕES E OUTROS CAPAZES DE OFERTAR SUPORTE E CONSTRUIR UMA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO AUDACIOSA E COM VIABILIDADES TÉCNICA E FINANCEIRA PARA PERÍODOS DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO; XVI - ARTICULAR A CRIAÇÃO DE UM FUNDO PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE FEIRAS DE NEGÓCIOS REGIONAIS, BEM COMO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO EM FEIRAS NACIONAIS, ALÉM, DE POSSIBILITAR O USO DO FUNDO PARA VIAGENS NACIONAIS DE PROSPECÇÃO DE INVESTIMENTOS; XVII - PROMOVER A PARTICIPAÇÃO ATIVA DA SOCIEDADE NA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PARA A MELHORIA NAS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE E TRÂNSITO NO ÂMBITO MUNICIPAL; XVIII - ARTICULAR-SE COM AS DEMAIS SECRETARIAS DE GESTÃO MISSIONAL, NO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES QUE PRECISEM DE COORDENAÇÃO INTERINSTITUCIONAL PARA ASSEGURAR SUA EFICÁCIA E ECONOMIA DOS RECURSOS PÚBLICOS; XIX - ACOMPANHAR E CONTROLAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO, NA SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; XX - CUMPRIR TODAS AS OBRIGAÇÕES ASSEMELHADAS, QUE FOREM DISPOSTAS EM DECRETOS MUNICIPAIS E ORDENS DE SERVIÇO.
   
Atribuições do gestor
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo. Art. 6º. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência;
V - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VI - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VII - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO MARCIO ALVES DE LUNA 14/01/2022 31/12/2024
FRANCISCO MARCIO ALVES DE LUNA 02/01/2025 31/01/2025
Nome Data início Data fim
Mais
JORGE SAMUEL LIMA GONCALVES 14/01/202207/11/2023
JOSE GENALDO MOREIRA LIMA 08/11/202331/12/2024
Gean Karlo Alves Feitosa 02/01/202531/01/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
BALCÃO DE EMPREGOS emprego@milagres.ce.gov.br
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