SECRETARIA

SEDETT

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, TECNOLOGIA E TRABALHO

FRANCISCO MARCIO ALVES DE LUNA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

Amparo: Nomeação: 051/2022 - 14/01/2022

Matrícula: 1645968

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.655.277/0001-00

Telefone:

E-MAIL: sedett@milagres.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 07:30 ÀS 13:30

Endereço: RUA HELENA MENDONÇA DE FIGUEIREDO, Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.250-000
PALÁCIO CÍCERO LEITE DANTAS

Mais informações do orgão
Missão
Proporcionar a cidade de Milagres Ceará uma economia com desenvolvimento sustentável, por meio de políticas públicas com inovações tecnológicas, voltadas para a atração de investimentos, com foco no fortalecimento das cadeias produtivas, tornando-as mais competitivas, bem como na geração de empregos, apoio e fomento as micro, pequenas e médias empresas.
   
Visão
Fomentar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial, de serviços e da nossa agricultura, desenvolvendo ações estruturadoras focadas na qualificação da mão de obra, geração de riqueza e melhoria da qualidade de vida do cidadão milagrense.
   
Valores
•CREDIBILIDADE: Obter reconhecimento pelo cumprimento de seus compromissos. •EFETIVIDADE: Atuar com dinamismo para obter resultados.
•INOVAÇÃO: Buscar alternativas para alcançar os resultados desejados. •ÉTICA: Respeitar os princípios, valores e melhores práticas da cidadania, comprometimento, eficiência, imparcialidade e transparência.
   
Funções

I - Formular, implementar e acompanhar as políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade econômica e do empreendedorismo; II - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento ao empreendedorismo; III - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz respeito à economia local; IV - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades da indústria, comércio e serviços; V - Desenvolver projetos de concessão de incentivos para instalação de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços no município; VI - Prestar amplo e permanente apoio ao pequeno empreendedor, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico; VII - Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado e integrado; VIII - Monitorar as vocações tecnológicas destinadas a fomentar as ideias inovadoras, mensurando os impactos causados na geração de trabalho, ocupação e renda; IX - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; X - Desenvolver e gerir projetos de qualificação e capacitação profissional que atendam as necessidades do mercado de trabalho; XI - Coordenar e avaliar programas e projetos que contribuam para a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho; XII - Coordenar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, avaliando tendências do futuro do trabalho no âmbito do Município; XIII - Estabelecer, acompanhar e monitorar parcerias, convênios e termos de cooperação com outras esferas de governo e órgãos financiadores para o desenvolvimento de programas e projetos referentes à sua área de atuação; XIV - Desenvolver, articular e gerenciar as políticas públicas de fomento as inovações tecnológicas do Município;

XV - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a economia local; XVI - Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento; XVII - Firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas; XVIII - Monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio das parcerias estabelecidas; XIX - Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XX - Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XXI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XXII - Ordenar, por seu titular, ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXIII - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cientificando o Prefeito Municipal; XXIV - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral ou Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia; XXV - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Trabalho tem por atribuições: I - Desenvolver ações estratégicas de promoção do desenvolvimento econômico autossustentável, compreendendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, abrangendo os setores de trabalho, serviços, comércio, tecnologia, turismo, artesanato e indústria; II - Manter sistema de informações referentes ao desenvolvimento econômico do município; III - Realizar estudos técnicos e pesquisas que identifiquem oportunidades de investimentos no município, para negociação com instituições privadas e estabelecimentos de parcerias; IV - Realizar pesquisas socioeconômicas e levantamento de dados sobre a economia informal, contribuindo para a sua organização e propiciando-lhe acesso aos recursos necessários ao ingresso na economia formal; V - Coordenar os programas, projetos, eventos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; VI - Definir e criar o plano de desenvolvimento econômico para o Município, pautado na política de desenvolvimento econômico a ser adotada pelo Município, com vistas ao curto, médio e longo prazo; VII - Articular ações e propor aos órgãos competentes a criação de leis municipais que venham a apoiar os pequenos, médios e grandes empreendedores do município, promovendo assim o dinamismo econômico e gerando trabalho e renda; VIII - Elaborar um diagnóstico acerca das atividades produtivas e arranjos produtivos locais existentes no município, no sentido de fortalecer as atividades e fomentar a formação de cadeias produtivas; IX - Propor e estimular a criação de mecanismos de atração de investimentos, bem como em parceria com as demais setoriais da gestão municipal, propor a formação ou o fortalecimento dos fóruns de discussão existentes, conselhos, etc.;
X - Estabelecer diretrizes técnicas que orientem políticas, planejamentos e programas que subsidiem ações que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade; XI - Criar um sistema de marketing voltado para a atração de novos negócios, ofertando nesse sistema, informações econômicas, banco de dados responsável e capaz de possibilitar a execução de estudos de viabilidade técnica e econômica, e desenvolver o “Plano de Marketing” da cidade; XII - Articular com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos; XIII - Articular junto às esferas federal e estadual a infraestrutura e logística necessária à atração de novos negócios; XIV - Promover a discussão e articulação política e econômica regional no sentido de fortalecer a região e possibilitar a sua competição interestado na captação de novos empreendimentos; XV - Prospectar e ter como parceiros, além das instituições regionais, organismos internacionais e instituições de fomento, como Banco Mundial, BIRD, Cooperações e outros capazes de ofertar suporte e construir uma política de desenvolvimento audaciosa e com viabilidades técnica e financeira para períodos de curto, médio e longo prazo; XVI - Articular a criação de um fundo para apoio à realização de feiras de negócios regionais, bem como a participação do Município em feiras nacionais, além, de possibilitar o uso do fundo para viagens nacionais de prospecção de investimentos; XVII - Promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para a melhoria nas condições do transporte e trânsito no âmbito municipal; XVIII - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; XIX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XX - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
   
Atribuições do Gestor
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo. Art. 6º. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência;
V - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VI - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VII - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE GENALDO MOREIRA LIMA 08/11/2023
JORGE SAMUEL LIMA GONCALVES 14/01/202207/11/2023
Setor Contatos E-mail
Mais
BALCÃO DE EMPREGOS emprego@milagres.ce.gov.br
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