Missão
Administrar os recursos públicos com participação, transparência e eficiência, oferecendo serviços de qualidade para construir uma cidade onde todos tenham orgulho de viver.
Visão
Ser referência em gestão pública e inovadora, participativa e sustentável.
Funções
I. Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal;
II. Exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;
III. Exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e a avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;
IV. Identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;
V. Executar as atividades de aquisição, padronização guarda, distribuição e controle de todo material, de consumo utilizado pelos órgãos da administração;
VI. Executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município;
VII. Promover a realização de licitações para compras obras e serviços necessários as atividades dos órgãos do município bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais
VIII. Estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da Prefeitura;
IX. Elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores;
X. Articular, coordenar e atualizar o planejamento e gestão municipal, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;
XI. Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;
XII. Promover e coordenar os processos de construção democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e programas estratégicos para o desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Milagres;
XIII. Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente;
XIV. Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal;
XV. Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar a realização de balanços periódicos da gestão municipal com o propósito de apresentar de forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu programa de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população em geral;
XVI. Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XVII. Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
XVIII. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
XIX. Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;
XX. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XXI. Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
XXII. Ordenar, por seu titular, ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXIII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXIV. Executar a política financeira e fiscal do Município;
XXV. Fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais;
XXVI. Realizar a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais oriundos da arrecadação de impostos taxas e tributos;
XXVII. Manter estreito intercâmbio de informações com as demais secretarias;
XXVIII. Acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado;
XXIX. A inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
XXX. Emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos;
XXXI. Redução, parcelamento e aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa, na forma da lei;
XXXII. Instrução, análise e decisão de processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, na forma da lei;
XXXIII. A expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão de dívida ativa - CDA, para posterior execução fiscal;
XXXIV. O cancelamento de créditos fiscais devidamente inscritos;
XXXV. Realizar o acompanhamento nos planos plurianuais de investimentos da Administração Municipal, efetuando o devido controle físico de sua execução, articulando e consolidando tais programas, projetos e planos nas unidades administrativas do Município;
XXXVI. Propor as políticas de uso e gerenciamento dos recursos de tecnologias da informação e da comunicação da Administração Direta e Indireta do Município;
XXXVII. Unificar as políticas de elaboração e controle orçamentários;
XXXVIII. Propor modelos de apuração de custos, padronizar serviços e descrições de produtos para racionalização dos recursos, manter informações sobre preços, e apurar em conjunto com os setores da Administração Direta e indireta os custos das operações;
XXXIX. Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;
XL. Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
XLI. Coordenar, junto com a Procuradoria Geral do Município, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
XLII. Articular-se com o Departamento de Contabilidade, objetivando perfeita interligação entre ambos, para o bom desempenho das respectivas atribuições;
XLIII. Arbitrar base de cálculo de impostos em procedimentos regulares de fiscalização quando a situação o exigir; solicitar e promover melhorias nos sistemas de fiscalização e auditorias tributárias; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
XLIV. Coordenar a execução das atividades inerentes a Área de Arrecadação, compreendendo efetuar os lançamentos dos tributos;
XLV. Emitir os boletos relativos a cobrança dos tributos lançados e remeter aos respectivos contribuintes;
XLVI. Emitir os termos de acordo nos parcelamentos de créditos tributários e não tributários;
XLVII. Enviar ofícios informativos e de cobrança aos contribuintes sobre débitos e dívida ativa;
XLVIII. Efetuar registros dos índices de atualização monetária, para atualização dos tributos;
XLIX. Manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos aos tributos de sua competência;
L. Inscrever no cadastro imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
LI. Efetuar levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários a revisão e a atualização dos cadastros existentes;
LII. Coletar informações referentes às transações imobiliárias, junto aos cartórios de notas de registros de imóveis e outras fontes, com o objetivo de atualizar os dados cadastrais;
LIII. Efetuar a avaliação de imóveis para tributação do imposto de transmissão de bens "inter vivos";
LIV. Efetuar a emissão de certidões municipais de competência da Secretaria da Fazenda;
LV. Coletar informações junto à entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização de cadastros;
LVI. Fornecer alvará de licença para localização às pessoas físicas e jurídicas;
LVII. Efetuar a digitação de notas fiscais de produtores rurais e análise das guias informativas, para otimizar o resultado na participação do retorno de ICMS;
LVIII. Homologar os tributos pagos pelo contribuinte através de procedimentos regulares de fiscalização;
LIX. Implementar e manter a base cartográfica digital do Município
LX. Ordenar, por seu titular, ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
LXI. Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, desta Secretaria e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, cientificando o Prefeito Municipal;
LXII. Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral ou Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente desta Secretaria e da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
LXIII. Outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência;