Nascido na cidade de milagres, no dia 06 do mes de julho no ano de 1971, filho de Maria Zeli de Oliveira Ferreira e o senhor Francisco Gomes Ferreira, casado com Maria Nilza Albuquerque Alves, ingressou no serviço públilco no ano de 2002 como professor da educação básica de nível médio, onde foi admitido e empossado no cargo no dia 04 de dezembro do ano de 2002, nos anos de 2019 e 2020 ocupou o cargo de gerente do núcleo de contabilidade e suporte administrativo na secretaria de educaç [...]
Amparo: Nomeação: 292/2023 - 08/11/2023
Matrícula: 00215791
CNPJ: 07.655.277/0001-00
Telefone:
E-MAIL: gestao@milagres.ce.gov.br
Site oficial: milagres.ce.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 07:30 ÀS 13:30
Endereço:
RUA HELENA MENDOÇA DE FIGUEIREDO, 200 CENTRO,
Nº 200 - CENTRO
- CEP: 63.250-000
PALÁCIO CÍCERO LEITE DANTAS
I. Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal; II. Exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal; III. Exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e a avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional; IV. Identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal; V. Executar as atividades de aquisição, padronização guarda, distribuição e controle de todo material, de consumo utilizado pelos órgãos da administração; VI. Executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município; VII. Promover a realização de licitações para compras obras e serviços necessários as atividades dos órgãos do município bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais VIII. Estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes à correspondência e arquivo geral da Prefeitura; IX. Elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores; X. Articular, coordenar e atualizar o planejamento e gestão municipal, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal; XI. Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade; XII. Promover e coordenar os processos de construção democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e programas estratégicos para o desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Milagres; XIII. Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente; XIV. Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal;
XV. Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar a realização de balanços periódicos da gestão municipal com o propósito de apresentar de forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu programa de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população em geral; XVI. Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; XVII. Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; XVIII. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; XIX. Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município; XX. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; XXI. Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento; XXII. Ordenar, por seu titular, ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXIII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. XXIV. Executar a política financeira e fiscal do Município; XXV. Fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais; XXVI. Realizar a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais oriundos da arrecadação de impostos taxas e tributos; XXVII. Manter estreito intercâmbio de informações com as demais secretarias; XXVIII. Acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado; XXIX. A inscrição dos créditos tributários em dívida ativa; XXX. Emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos; XXXI. Redução, parcelamento e aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa, na forma da lei; XXXII. Instrução, análise e decisão de processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, na forma da lei; XXXIII. A expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão de dívida ativa - CDA, para posterior execução fiscal; XXXIV. O cancelamento de créditos fiscais devidamente inscritos; XXXV. Realizar o acompanhamento nos planos plurianuais de investimentos da Administração Municipal, efetuando o devido controle físico de sua execução, articulando e consolidando tais programas, projetos e planos nas unidades administrativas do Município; XXXVI. Propor as políticas de uso e gerenciamento dos recursos de tecnologias da informação e da comunicação da Administração Direta e Indireta do Município; XXXVII. Unificar as políticas de elaboração e controle orçamentários; XXXVIII. Propor modelos de apuração de custos, padronizar serviços e descrições de produtos para racionalização dos recursos, manter informações sobre preços, e apurar em conjunto com os setores da Administração Direta e indireta os custos das operações; XXXIX. Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária; XL. Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização; XLI. Coordenar, junto com a Procuradoria Geral do Município, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; XLII. Articular-se com o Departamento de Contabilidade, objetivando perfeita interligação entre ambos, para o bom desempenho das respectivas atribuições; XLIII. Arbitrar base de cálculo de impostos em procedimentos regulares de fiscalização quando a situação o exigir; solicitar e promover melhorias nos sistemas de fiscalização e auditorias tributárias; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; XLIV. Coordenar a execução das atividades inerentes a Área de Arrecadação, compreendendo efetuar os lançamentos dos tributos; XLV. Emitir os boletos relativos a cobrança dos tributos lançados e remeter aos respectivos contribuintes; XLVI. Emitir os termos de acordo nos parcelamentos de créditos tributários e não tributários; XLVII. Enviar ofícios informativos e de cobrança aos contribuintes sobre débitos e dívida ativa; XLVIII. Efetuar registros dos índices de atualização monetária, para atualização dos tributos; XLIX. Manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos aos tributos de sua competência; L. Inscrever no cadastro imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas; LI. Efetuar levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários a revisão e a atualização dos cadastros existentes; LII. Coletar informações referentes às transações imobiliárias, junto aos cartórios de notas de registros de imóveis e outras fontes, com o objetivo de atualizar os dados cadastrais; LIII. Efetuar a avaliação de imóveis para tributação do imposto de transmissão de bens "inter vivos"; LIV. Efetuar a emissão de certidões municipais de competência da Secretaria da Fazenda; LV. Coletar informações junto à entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização de cadastros; LVI. Fornecer alvará de licença para localização às pessoas físicas e jurídicas; LVII. Efetuar a digitação de notas fiscais de produtores rurais e análise das guias informativas, para otimizar o resultado na participação do retorno de ICMS; LVIII. Homologar os tributos pagos pelo contribuinte através de procedimentos regulares de fiscalização; LIX. Implementar e manter a base cartográfica digital do Município LX. Ordenar, por seu titular, ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; LXI. Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, desta Secretaria e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, cientificando o Prefeito Municipal; LXII. Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral ou Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente desta Secretaria e da Secretaria Municipal de Infraestrutura; LXIII. Outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência;
Nome | Data início | Data fim |
|
ADOLFO CICERO MEDEIROS COSTA | 02/01/2018 | 31/12/2020 | |
JORGE SAMUEL LIMA GONCALVES | 01/01/2021 | 13/01/2022 | |
JORGE SAMUEL LIMA GONCALVES | 14/01/2022 | 07/11/2023 |
Departamento | Contatos | |
---|---|---|
ARQUIVO MUNICIPAL |
(88) 3553-1255 |
amaem.milagres@gmail.com |
Há 153 dias
Há 173 dias
Há 186 dias
Há 292 dias