SECRETARIA

SETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS

VILAUBA FIGUEIREDO BERNARDO RIBEIRO
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

Vilauba Figueiredo Bernardo Ribeiro, milagrense, Nasceu em 31 de agosto de 1972. Estudou no Patronato e Escola Normal Dona Zefinha Gomes, ingressou na faculdade cursando Pedagogia na faculdade Santa Maria em Cajazeiras Paraiba, pós graduada em Gerontologia, Tem 15 anos de serviços prestados a comunidade de Milagres, atuando em várias ONGS, no terceiro setor, entre ela como coordenadora por oito anos da Casa Lar do idoso ABEMEL, ACOM, Pestallozi, CAPS,Programa Criança Feliz. Hoje [...]

Amparo: Nomeação: 038/2022 - 14/01/2022

Matrícula: 1645961

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 15.271.906/0001-18

Telefone: (88) 3553-1279

E-MAIL: protecaosocial@milagres.ce.gov.br

Site oficial: milagres.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 07:30 ÀS 13:30

Endereço: AV: LACORDAIRE LINS, Nº S/N - MISSIONÁRIAS - CEP: 63.250-000
ANTIGO CSU

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Missão
Efetivar a Política Municipal de Assistência Social, operacionalizando planos, programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais articulada com as políticas intersetoriais e com a rede socioassistencial pública e privada, através de ações que visam à centralidade na família, à garantia de direitos socioassistenciais, à melhoria da qualidade de vida dos usuários e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
   
Visão
Ser referência na Região do Cariri, através da consolidação do Sistema Único de Assistência Social no município de Milagres - Ceará com a expansão dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial nos territórios com famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, constituindo-se como estratégia de combate à redução das desigualdades e exclusão social.
   
Funções
I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;

II - Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente;

III - Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

IV - Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

V - Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Assistência Social;

VI - Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;

VII - Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e transferência de renda;

VIII - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;

IX - Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores;

X - Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

XI - Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;

XII - Promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais;

XIII - Em coordenação com as demais secretarias, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;

XV - Em coordenação com a Procuradoria do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XVI - Em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XVII - Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XVIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município;

XIX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

XX - Ordenar, por seu titular, ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

XXI - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cientificando o Prefeito Municipal;

XXII - Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o ordenador do Fundo Geral ou Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia;

XXIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
   

lista de ex-gestores do orgão

Nome Data início Data fim
Mais
SORAYA BEZERRA DOS SANTOS 02/01/2018 30/03/2020
MARIA ELISÂNGELA CRISÓSTOMO LANDIM 03/04/2020 31/12/2020
FRANCISCA SÔNIA MOREIRA DE FIGUEIREDO 01/01/2021 31/03/2021
VILAUBA FIGUEIREDO BERNARDO RIBEIRO 01/04/2021 13/01/2022

ordenadores de despesas

Nome Data início Data fim
Mais
VILAUBA FIGUEIREDO BERNARDO RIBEIRO 14/01/2022
SORAYA BEZERRA DOS SANTOS 02/01/201830/03/2020
SORAYA BEZERRA DOS SANTOS 02/01/201830/03/2020
MARIA ELISÂNGELA CRISÓSTOMO LANDIM 03/04/202031/12/2020
FRANCISCA SÔNIA MOREIRA DE FIGUEIREDO 01/01/202131/03/2021
VILAUBA FIGUEIREDO BERNARDO RIBEIRO 01/04/202113/01/2022

RIC - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS

COVID-19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS

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