Quantidade total de membros titulares: 12
Quantidade total de membros suplentes: 12
Quantidade total de ex-membros titulares: 22
Quantidade total de ex-membros suplentes: 21
O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS é órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e propositivo, que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, sendo componente vinculada à estrutura da Administração Pública Municipal, responsável pela Política Municipal de Assistência Social. Dentre as deliberações estão: Deliberar sobre formulação de estratégia e controle da execução da política de Proteção Social. Acompanhar a execução do plano municipal. Estabelecer diretrizes para o funcionamento da política pública de Proteção Social e manifestar-se a respeito.. Analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação correspondente. Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa. Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação. Criar comissões técnicas para discussão de temas específicos e apresentação de sugestões destinadas a subsidiar decisões das respectivas áreas. Convocar e organizar a Conferências. Propor políticas públicas, campanhas de sensibilização e de conscientização e/ou programas educativos, a serem desenvolvidos por órgãos municipais e/ou em parceria com entidades da sociedade civil. Articular-se com o outros Conselhos e órgãos colegiados afins. Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município; Zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política seja compatível com as reais necessidades de atendimento. Controlar a execução das políticas, tomando providências administrativas quando o Município ou o Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários, acionando o Ministério Público caso as providências administrativas não funcionem. Estabelecer normas, orientar e proceder ao registro das entidades governamentais e não governamentais de atendimento em suas áreas de atuação, comunicando o registro ao Conselho Tutelar (quando houver) e/ou à autoridade judiciária. Divulgar os direitos e os mecanismos de exigibilidade dos direitos. Fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo.