CONCESSÃO DE DIÁRIA DESTINADA AO SERVIDOR(A) CLAUDIA COSTA MARTINS, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, NO DIA 31/01/2022, AFIM DE CONCESSÃO DE VALE-REFEIÇÃO PARA QUE O MESMO POSSA COMPARECER AO IML [...]
concesão de vale-refeição para que para que a mesma possa comparecer a cidade de abaiara-ce acompanhar menor ao ministério público mediante ofício.
CONCESSÃO DE VALE-REFEIÇÃO PARA QUE O MESMO POSSA COMPARECER A CIDADE DE ABAIARA-CE, ACOMPANHAR MENOR AO MINISTÉRIO PÚBLICO MEDIANTE OFÍCIO.
Beneficiário: FRANCISCO LUCIANO DE ARAUJO GABRIEL
Quantidade: 1
Valor unidade: 30,00
Valor total: 30,00
concessão de vale-refeição para que a mesma possa comparecer ao conselho tutelar da cidade de Brejo Santo-Ce, realizar procedimentos com crianças, vítimas de violações de direitos previstos no ECA.
Concessão de vale-refeição para que o mesmo possa comparecer ao conselho tutelar da cidade de Brejo Santo-Ce, realizar procedimentos de crianças, vítimas de violação de direitos previstos no ECA.
Beneficiário: ROSANA ALVES LEITE FELIX
Quantidade: 1
Valor unidade: 30,00
Valor total: 30,00
CONCESSÃO DE DIÁRIA DESTINADA AO SERVIDOR(A) DAYCK EWERTON SOUZA, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A CIDADE DE BREJO SANTO/CE, NO DIA 07/01/2022, AFIM DE CONCESSÃO DE VALE-REFEIÇÃO PARA QUE O MESMO POSSA COMPARECER AO CONSELHO TU [...]
concessão de vale-refeição para que a mesma possa comparecer ao conselho tutelar da cidade de Barro-Ce, aplicar medidas de proteção para infantes previsto no art, 101, I,II,III, que se encontravam em situação de risco.
CONCESSÃO DE VALE-REFEIÇÃO PARA QUE O MESMO POSSA COMPARECER AO CONSELHO TUTELAR DA CIDADE DE BARRO-CE, APLICAR MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA INFANTES PREVISTO NO ART. 101, I,II,III, QUE SE ENCONTAVAM EM SITUAÇÃO DE RISCO.
Beneficiário: ROSANA ALVES LEITE FELIX
Quantidade: 1
Valor unidade: 30,00
Valor total: 30,00
CONCESSÃO DE VALE-REFEIÇÃO PARA QUE O MESMO POSSA COMPARECER AO CONSELHO TUTELAR DA CIDADE DE BARRO-CE, APLICAR MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA INFANTES PREVISTO NO ART. 101, I,II,III, QUE SE ENCONTAVAM EM SITUAÇÃO DE RISCO