Tabela de Valores

Tabela dos Valores das Diárias do Município.

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Lista de valores de diárias Foram encontradas 16 registros
Descrição Categoria Valor(R$) Mais
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei.
FORA DO ESTADO 1.200,00
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei.
FORA DO ESTADO 700,00
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei.
DENTRO DO ESTADO 600,00
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei.
FORA DO ESTADO 500,00
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei.
FORA DO ESTADO 440,00
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei.
FORA DO ESTADO 400,00
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei.
DENTRO DO ESTADO 350,00
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei.
DENTRO DO ESTADO 250,00
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei.
DENTRO DO ESTADO 220,00
AJUDA DE CUSTO - LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art. 2" fica estabelecida ajuda de custo a motorista no valor de r$ 200,00 (duzentos reais), que esteja a serviço do município de milagres, ce, quando em viagem para conduzir paciente deste municipio a tratamento de saúde na cidade de forta
AJUDA DE CUSTO 200,00
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei.
DENTRO DO ESTADO 200,00
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei.
VALE REFEIÇÃO ACIMA DE 100 KM 150,00
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei.
VALE-REFEIÇÃO ATÉ 100 KM 100,00
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei.
VALE REFEIÇÃO ACIMA DE 100 KM 75,00
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei.
VALE REFEIÇÃO ACIMA DE 100 KM 50,00
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei.
VALE-REFEIÇÃO ATÉ 100 KM 30,00

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