Descrição |
Categoria |
Valor(R$) |
Mais |
LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei. |
FORA DO ESTADO |
1.200,00 |
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LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei. |
FORA DO ESTADO |
700,00 |
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LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei. |
DENTRO DO ESTADO |
600,00 |
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LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei. |
FORA DO ESTADO |
500,00 |
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LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei. |
FORA DO ESTADO |
440,00 |
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LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei. |
FORA DO ESTADO |
400,00 |
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LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei. |
DENTRO DO ESTADO |
350,00 |
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LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei. |
DENTRO DO ESTADO |
250,00 |
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LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei. |
DENTRO DO ESTADO |
220,00 |
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AJUDA DE CUSTO - LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art. 2" fica estabelecida ajuda de custo a motorista no valor de r$ 200,00 (duzentos reais), que esteja a serviço do município de milagres, ce, quando em viagem para conduzir paciente deste municipio a tratamento de saúde na cidade de forta |
AJUDA DE CUSTO |
200,00 |
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LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei. |
DENTRO DO ESTADO |
200,00 |
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LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei. |
VALE REFEIÇÃO ACIMA DE 100 KM |
150,00 |
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LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei. |
VALE-REFEIÇÃO ATÉ 100 KM |
100,00 |
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LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei. |
VALE REFEIÇÃO ACIMA DE 100 KM |
75,00 |
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LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei. |
VALE REFEIÇÃO ACIMA DE 100 KM |
50,00 |
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LEI 1.309/2018 QUE ALTERA O ART. 2º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 772/1993
Art.1º a lei n° 772/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações: ii o anexo único passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta lei. |
VALE-REFEIÇÃO ATÉ 100 KM |
30,00 |
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