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14-SET-2021

Governo Municipal de Milagres vai custear 100% do transporte universitário até o final do ano

Até o final do ano também serão realizadas plenárias no sentido de formatar uma nova legislação referente ao transporte universitário

#Educação POR RIBAMAR 14 DE SETEMBRO DE 2021

O transporte universitário foi pauta central de reunião ocorrida na manhã desta terça-feira (14) na Escola Municipal José Leite Sampaio e que contou com a presença do Prefeito Municipal, Cícero Figueiredo; do vice-prefeito, Anderson Eugênio; da Secretária da Educação, Rozimar Belém Morais; do Secretário Executivo de Administração e Finanças, Francisco Junior Ferreira; do Procurador Geral do Município, Dr. Felipe Furtado; do Presidente da Associação dos Universitários de Milagres, Jefferson Leonardo, e dos estudantes universitários, Pedro Diogo, Gilson Souza, Raimundo Carlos e Rafael Moura.

Ao final do encontro ficou acordado que, até o final do ano, o Governo Municipal vai custear 100% do transporte universitário, fazendo uso de um ônibus neste mês de setembro, e de dois veículos a partir de outubro, uma vez que o retorno das aulas nas instituições de ensino superior está ocorrendo no formato hibrido e que, desta forma, os estudantes não estão se deslocando para as universidades todos os dias da semana.

Outro acordo firmado entre o Governo Municipal e os estudantes é que, até o final do ano, sejam realizadas plenárias no sentido de formatar uma nova legislação referente ao transporte universitário, que seja satisfatória para ambos os lados, e que, após apreciação da Câmara Municipal, passa a ter validade a partir do primeiro semestre de 2022.

EDITAL

Para ter direito ao transporte gratuito neste segundo semestre do ano letivo, os estudantes devem realizar cadastro na Secretaria de Educação, exclusivamente no dia 17 de setembro próximo, conforme estabelece o edital nº 001/2021 publicado pela respectiva secretaria, no horário das 7h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.

Os estudantes interessados deverão preencher obrigatoriamente todos os requisitos previstos no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.298/2017, como ser residente e domiciliado no município, estar matriculado em instituição de ensino superior pública ou privada sediadas num raio de até 90km da sede do município; ser reconhecidamente pessoa de baixa renda de acordo com os critérios estabelecidos no CadÚnico para o Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal e ter disponibilidade para prestar contrapartida social junto a administração pública municipal em suas diversas áreas, com duração de, no mínimo, 5 (cinco) horas mensais e no máximo 100 (cem) horas mensais.

No link abaixo tenha acesso a íntegra do Edital.

 

 

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