Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
19/01/2021
Data da
ratificação:
18/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
18/01/2021
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO CENTRO PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Milagres/CE, não possui imóveis disponíveis, para atender a necessidade da
Secretaria requisitante, conforme informado pelo setor de patrimônio. Para este fim, assim sendo,
buscaram-se prédios particulares, que satisfizessem as necessidades da administração.
A escolha do imóvel deve-se ao fato do mesmo atender ao interesse da SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE, no que tange a localização e condições de instalações, visando o bom andamento a
finalidade pública, buscou-se o mais adequado possível.
Assim, A razão da contratação deve-se a razão do imóvel em questão atender todos os requisitos
necessários como área física, localização e preço de mercado, para o perfeito funcionamento da
Farmácia Básica, considerando o que determina o artigo 24 inciso X, da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação, foi realizada
uma avaliação de mercado através de engenheiro civil, devidamente designado pelo município,
constatado que o valor ofertado de R$ 1.000,00 (Mil Reais) mensais, pela locação do imóvel estava
compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
O artigo 24 inciso X, da Lei 8.666/93 - Art. 24, É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;