Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/10/2021
Data da divulgação do
extrato:
12/11/2021
Data da
ratificação:
11/11/2021
Data da divulgação da
ratificação:
11/11/2021
Valor estimado: R$
304.685,92 (trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco REAIS e noventa e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NO ATENDIMENTO DOS ALUNOS DO FUNDAMENTAL I, II E ENSINO MÉDIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Quanto aos aspectos fáticos justificadores da presente dispensa, podem-se citar algumas séries de argumentos.
Em primeiro lugar, devido ao recrudescimento da gravidade do quadro de pandemia da Covid-19 atualmente vivida, tendo seus picos entre março e junho, o Município de Milagres, especialmente a Secretaria de Educação não contava com o retorno prematuro das aulas presenciais, determinado pelo Governo do Estado do Ceará. De fato, aguardava-se o retorno apenas para o ano de 2022.
Em segundo lugar, é necessário pontuar que toda a crise financeira gerada pela situação sanitária vivida ocasionou um êxodo de estudantes da rede particular para a rede pública. Com efeito, muitos pais deixaram de ter condições financeiras para manter seus filhos em escolas particulares.
Além disso, as matrículas na rede pública permaneceram abertas até agosto, quando encerrou-se o censo escolar, de modo que, até por esse movimento de êxodo, a Administração não teve condições de prever exatamente o número de alunos, o que impossibilitou o adequado dimensionamento dos quantitativos e rotas para o transporte em momento anterior.
Como se sabe, o adequado dimensionamento do objeto constitui-se em requisito inarredável de um processo licitatório, sem o que, a frustração das finalidades deste é quase que certeza absoluta.
Por fim, diga-se que a licitação iniciada anteriormente, padeceu de vício insanável, tendo sido anulada. De fato, constatou-se a... [motivo da anulação].
Ante todas essas condições de fato, gerou-se uma necessidade urgente, consistente na imediata contratação de serviços de transporte escolar, pelo menos até a conclusão do presente ano de 2021.
Ressalte-se que o retorno das aulas presenciais está sendo uma exigência do Governo do Estado do Ceará, através da sua Secretaria de Educação. Nesse sentido, a demora na contratação de tais serviços pode gerar inúmeros problemas para o Município.
A supremacia do interesse público fundamenta a exigência, como regra geral, de licitação para contratações da Administração Pública. No entanto, existem hipóteses em que a licitação formal seria Impossível ou frustraria a própria consecução dos Interesses Públicos. Obviamente, nesses casos, a realização da licitação viria tão somente sacrificar o interesse público, motivo pelo qual o legislador concedeu ao administrador a faculdade de dispensar o certame nos casos expressamente previstos.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
De forma a zelar com a correta utilização dos recursos públicos, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso III do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações.
Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado do referido objeto.
Através de projeto em base no mercado, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo demonstrativo na - PLANILHA COMPARATIVA elaborada por servidor da unidade interessada.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, e que valor global do objeto a ser contratado será de R$ 304.685,92 (Trezentos e Quatro Mil Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Noventa e Dois Centavos).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação encontra amparo na Lei nº 8.666/93, inciso IV, do art. 24, e suas alterações.