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Lista de licitações.

DISPENSA: 2026.04.10.1 - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 13/04/2026
Data da divulgação do extrato: 13/04/2026
Valor estimado: R$ 61.027,62 (sessenta e um mil e vinte e sete REAIS e sessenta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SEGURADOS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), ABRANGENDO O ATENDIMENTO PRESENCIAL E/OU REMOTO, COLETA, ATUALIZAÇÃO E RECADASTRAMENTO DOS DADOS CADASTRAIS, FUNCIONAIS, FINANCEIROS E BIOMÉTRICOS DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INCLUINDO A CONFERÊNCIA E VALIDAÇÃO DOCUMENTAL, BEM COMO A DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
MENOR PREÇO
Justificativa do preço
3.1 - A presente contratação fundamenta-se, primordialmente, no estrito cumprimento do Art. 9º da Lei Federal nº 10.887/2004, que impõe obrigações intransferíveis à unidade gestora do regime próprio, especificamente: 3.1.1 - A Lei determina que a unidade gestora "procederá, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, a recenseamento previdenciário". O decurso do prazo desde a última atualização torna a medida imperativa para evitar a irregularidade administrativa. 3.1.2 - A norma exige a disponibilização de informações atualizadas sobre critérios e parâmetros que garantam a saúde financeira do fundo. Somente através do recadastramento e da validação documental (conforme proposto no objeto) é possível obter dados fidedignos para tais projeções. 3.2 - A realização do censo é condição sine qua non para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A ausência de dados atualizados impede a verificação da consistência cadastral pelo Ministério da Previdência, o que pode acarretar o bloqueio de transferências voluntárias da União, impedimento na celebração de convênios e suspensão de empréstimos e financiamentos para o Município de Milagres/CE. 3.3 - O censo atua como uma auditoria viva, permitindo: 3.3.1 - Identificação de óbitos não informados e suspensão de pagamentos indevidos. 3.3.2 - Regularização de dependentes e beneficiários conforme a legislação vigente. 3.3.3 - Conferência documental rigorosa para evitar futuras glosas em auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE).
Fundamentação legal
Regido pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, na hipótese do artigo 75, inciso II e demais legislações aplicáveis.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/04/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
13/04/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação FRANCISCO ELVISLAN DE LIMA GONCALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO FABIO ALVES BELEM
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIA JANYELLE DA SILVA PEREIRA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO FABIO ALVES BELEM
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Fundo de Previdencia Municipal de Milagres FRANCISCO FABIO ALVES BELEM GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DISPNESA E ANEXOS PDF 5MB
APRECE PDF 89KB
PNCP PDF 79KB

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