Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
21/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
22/05/2026
Data da
ratificação:
22/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
22/05/2026
Valor estimado: R$
509.252,86 (quinhentos e nove mil, duzentos e cinquenta e dois REAIS e oitenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA COM EXPERTISE EM DIREITO REGULATÓRIO E DA ENERGIA, ALIADA A CONHECIMENTO TÉCNICO EM GRANDEZAS ELÉTRICAS E NO SISTEMA DE FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, ABRANGENDO UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS A PRÉDIOS PÚBLICOS E AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O OBJETO COMPREENDE A ANÁLISE JURÍDICA E REGULATÓRIA DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS VALORES DE FATURAMENTO CONSTANTES NAS FATURAS EMITIDAS, A PRODUÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS E PROCESSUAIS, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PERANTE A CONCESSIONÁRIA LOCAL, ENEL CEARÁ, A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL E A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ ARCE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
INEXEQUIVEL
Justificativa do preço
A presente demanda visa à contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica, de natureza predominantemente intelectual, com comprovada expertise em Direito Regulatório e do Setor Elétrico. A necessidade fundamenta-se na complexidade técnica das normas setoriais e na imperatividade de assegurar a eficiência do gasto público, conforme os seguintes pilares:
Auditoria Regulatória e Técnica: Análise aprofundada das faturas de energia elétrica das unidades consumidoras (prédios públicos e iluminação pública), confrontando-as com as resoluções normativas da ANEEL, em especial no que tange à estrutura tarifária e grandezas elétricas.
Identificação de Passivos e Indébitos: Identificação de discrepâncias no faturamento, cobranças indevidas ou a maior, decorrentes de erros de classificação, aplicação tarifária equivocada ou falhas de medição pela concessionária ENEL Ceará.
Atuação Estratégica Multidisciplinar: Necessidade de conjugar o conhecimento jurídico com a capacidade técnica de contabilização de faturamento, visando a instrução de processos com peças técnicas robustas.
Representação Institucional: Atuação administrativa perante órgãos reguladores (ANEEL e ARCE) e a própria concessionária, buscando a recuperação de valores, a compensação de créditos e a regularização definitiva das condições contratuais do Município.
A contratação busca a otimização orçamentária, garantindo que o Erário Municipal não suporte custos indevidos no custeio de energia elétrica, revertendo valores recuperados em benefício de outras políticas públicas essenciais.
2. Motivação da Contratação
A motivação da presente contratação decorre da necessidade de assegurar que os encargos financeiros relativos ao fornecimento de energia elétrica estejam em estrita conformidade com os normativos da ANEEL, especialmente a Resolução Normativa nº 1.000/2021, bem como com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas setoriais aplicáveis.
Verificou-se, após análise preliminar, a existência de indícios de cobranças indevidas praticadas pela concessionária de energia elétrica, seja por erros de enquadramento tarifário, aplicação equivocada de encargos, tributos ou outros componentes das faturas de energia. Diante da alta complexidade técnica e da necessidade de conhecimentos específicos na regulação do setor elétrico, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada que possua capacidade técnica e expertise comprovada para a análise, apuração e atuação junto aos órgãos reguladores.
Podemos exemplificar mais precisamente a área de fornecimento de energia para a iluminação pública, é uma das que mais consta reclamação perante a Distribuidora de Energia Elétrica.
Ademais, para que o administrador público, tenha convicção de que não está atestando pagamentos indevidos de faturas de energia elétrica, necessita que as contas do município passem por uma auditoria técnica, por empresa conceituada, na área de energia elétrica, com conhecimento na área de faturamento de energia elétrica.
Para tanto, visualiza-se a necessidade de realização de um conjunto de ações específicas com o intuito de identificar eventuais créditos pagos indevidamente a serem recuperados, como, por exemplo, por meio de auditagens das contas dos prédios públicos e da iluminação pública de responsabilidade do ente municipal.
Em função da especificidade da matéria envolvida e da amplitude de possível repercussão, faz-se necessária a contratação de um conjunto de serviços especializados e ferramentas que possibilitem, por um lado, o ressarcimento ou compensação de créditos, e, por outro lado, a redução de passivos desta Prefeitura Municipal.
Diante do exposto, se faz necessário o levantamento dos créditos a que faz jus o Município, referentes aos pagamentos indevidos a concessionária de energia elétrica.
Portanto, havendo a possibilidade do Município está efetuando pagamentos a maior de energia elétrica, é de suma importância a contratação de empresa especializada em assessoria para efetuar estudos e análises a fim de reduzir os gastos com o fornecimento de energia elétrica, bem como na recuperação de possíveis créditos, em detrimento de pagamentos a maior, com a concessionária de energia elétrica.
Por fim, a análise supra referida demanda experiência técnica específica em virtude da excepcionalidade do serviço a ser realizado, já que o objeto se caracteriza por tarefas que não fazem parte da rotina dos servidores efetivos, bem como demandam conhecimento em área específica e experiência prévia.
Ademais, vê-se a impossibilidade da realização do serviço por servidores do Município, já que o objeto não está dentro de suas atribuições regulares, face à complexidade da tarefa a ser realizada, o que confere especificidade ao serviço a ser contratado.
Um dos pontos mais críticos de reclamações dos entes municipais do Estado se refere a reclamações de cobranças indevidas relacionadas ao parque de iluminação pública do Município, assim como ao tema da arrecadação e repasse dos valores arrecadados a título de contribuição de iluminação pública.
A contratação se justifica por vários motivos:
Inicialmente porque a assessoria será remunerada somente no êxito.
Por se tratar de análise e auditagem que requer conhecimento técnico na área, sendo que o município não dispõe em seu quadro de técnico com tais expertise.
Porque há sempre uma grande desconfiança, já observado também em outros municípios de que a Distribuidora de Energia Elétrica realiza cobranças indevidas, justamente pelo fato de o município não dispor de técnico com expertise para detectar as possíveis cobranças indevidas.
Porque há a possibilidade de recuperação de receita para os cofres públicos.
Além da possibilidade de recuperação de receitas não previstas há também a possibilidade de correções referentes a cobranças futuras, com possível redução desses valores, evitando assim pagamentos indevidos por parte da municipalidade.
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso III, alínea e e § 3º da Lei nº 14.133/2021, combinado com o Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20.