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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2026.07.10.1 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - HOMOLOGADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 13/07/2026
Data da divulgação do extrato: 13/07/2026
Data da ratificação: 13/07/2026
Data da divulgação da ratificação: 13/07/2026
Valor estimado: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA CANTORA PRISCILA SENNA, A SE REALIZAR DURANTE A FESTA DE AGOSTO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Contratação de Show Artístico da cantora Priscila Senna, a se realizar durante a Festa de Agosto do Município de Milagres/CE se faz necessária para promover uma celebração à altura da importância histórica do Município. A realização de eventos comemorativos como este não apenas fortalece o sentimento de pertencimento e orgulho da população local, mas também contribui para a valorização da cultura e da identidade da cidade. Além disso, a contratação garantirá a qualidade e o sucesso da celebração, proporcionando uma experiência memorável para os moradores e visitantes. A realização de um evento bem-organizado e estruturado também pode atrair turistas e gerar impactos positivos para a economia local, promovendo o desenvolvimento do município e fortalecendo a sua imagem perante o público externo. Em complemento a essas atividades, serão realizados shows artísticos com grupos/artistas nacionais, regionais e locais que se relacionem com a experiência do evento. Sendo assim, a contratação da renomeada Banda PRISCILA SENNA para a realização de show especial em Milagres/CE, como parte das celebrações para abrilhantar o evento da Festa de Agosto 2026 da Cidade de Milagres/CE.
Justificativa do preço
O objeto trata-se de contratação direta, em razão de inviabilidade de competição, uma vez que objetiva a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A Lei 14.133/2021 estabelece, em seu art. 74, que é inexigível a Licitação sempre que houver inviabilidade de competição, exemplificando algumas hipóteses em seus incisos de I a V. Com efeito, reconheceu o legislador que a contratação de artistas enseja a inexigibilidade de licitação, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, mormente tomando-se em conta que a arte não é uma ciência, não segue métodos, não é objetiva, sua avaliação baseia-se na criatividade e em critérios subjetivos. Em virtude da subjetividade que permeia a contratação deduz-se que não há parâmetros objetivos hábeis a autorizar disputa em âmbito concorrencial, pois, assim sendo, impõe-nos afirmar que a licitação, in casu, não é possível. Marçal Justen Filho ensina que nestes casos: “Torna-se inviável a seleção através de licitação, eis que não haverá critério objetivo de julgamento. Será impossível identificar um ângulo único e determinado para diferenciar as performances artísticas. Daí a caracterização da inviabilidade de competição.” Com todo o exposto conclui-se que a atividade artística consiste em emanação direta da personalidade e da criatividade humana e nessa medida é impossível verificar-se a identidade de atuações entre possíveis concorrentes. O outro requisito exigido na lei impõe que a contratação seja realizada diretamente com os artistas ou com empresário exclusivo. Pretendeu o legislador, acertadamente, impedir que terceiros aufiram ganhos desproporcionais à custa dos artistas.
Fundamentação legal
As contratações da administração pública obedecem aos ditames da lei, que dispõe a obrigatoriedade de um procedimento licitatório nas modalidades elencadas no art. 28, da Lei Federal nº 14.133/2021. O legislador no intuito de dar maior segurança ao dinheiro público limitou o administrador para que este contratasse apenas diante de propostas mais vantajosas para a administração pública, mas é claro que há situações que exige uma contratação direta, que se encontra como uma exceção à regra. Por essa razão, só serão permitidas em circunstâncias que caracterizem verdadeiramente uma situação de excepcionalidade.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação FELIPE SAMPAIO DE ARAUJO
Responsável pela Informação FRANCISCO ELVISLAN DE LIMA GONCALVES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIA JANYELLE DA SILVA PEREIRA
Responsável pela Ratificação Gean Karlo Alves Feitosa
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL Gean Karlo Alves Feitosa GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
PRISCILA SENNA GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA 34.284.509/0001-25 VENCEDOR 350.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 2026.07.10.1 PDF 893KB
HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO-INEXIGIBILIDADE 2026.07.10.1 PDF 134KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
21/07/2026 CONTRATO ORIGINAL 14.08.01/2026 2026 PRISCILA SENNA GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA 350.000,00 14/07/2026
31/12/2026
VIGENTE

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