Quantidade total de membros titulares: 9
Quantidade total de membros suplentes: 9
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
ATA Nº 16 DA I CONFERÊNCIA NUBICIPAL DE EDUCAÇÃO | 31/10/2023 | PALESTRA | |
ATA Nº 15/2023 - CRIAÇÃO DO SME - SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO | 28/09/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA | |
ATA Nº 14/2023 (ORDINÁRIA) | 12/09/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA | |
ATA Nº 13/2023 (ORDINÁRIA) | 02/06/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA | |
ATA Nº 12 - REUNIÃO ORDINÁRIA | 04/11/2022 | REUNIÃO ORDINÁRIA | |
ATA Nº 11 - REUNIÃO ORDINÁRIA | 31/05/2022 | REUNIÃO ORDINÁRIA | |
ATA Nº 10 - REUNIÃO ORDINÁRIA | 07/04/2022 | REUNIÃO ORDINÁRIA | |
ATA Nº 09 DO CME - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 13/02/2022 | REUNIÃO ORDINÁRIA | |
ATA Nº 08 DO CME - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 18/01/2022 | REUNIÃO ORDINÁRIA | |
ATA Nº 7 APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CME | 19/10/2021 | REUNIÃO ORDINÁRIA |
Ver mais ações Número total de ações: 16 até o momento.
Aprovar o Plano Municipal de educação que deverá ser plurianual e seguir diretrizes e metas básicas dos planos estadual e Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Zelar pelo comprimento das diretrizes e bases da educação fixadas pela legislação federal e estadual e pelas disposições e normas que forem baixadas pelos Conselhos de Educação Federal e Estadual;
Propor ou adotar modificações e medidas que visem à expansão e à melhoria da qualidade do ensino público no Município de Milagres;
Emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza pedagógico educacional que lhes sejam submetidas pelo Executivo Municipal, pela Secretaria Municipal de Educação, bem como por autoridades constituídas, entidades e pessoas interessadas;
Manter intercâmbio com Conselhos de Educação no âmbito estadual, federal e de outros municípios com organizações que possam contribuir para o desenvolvimento da educação no Município de Milagres, Estado do Ceará;
Elaborar e, quando necessário, reformular o seu Regimento Interno;
Promover e divulgar estudos sobre ensino no Município de Milagres, Estado do Ceará, bem como analisar dados estatísticos referentes a este município;
Declarar a vacância do mandato de Conselheiro nos termos da presente Lei;
Propor à Secretaria Municipal de Educação modificações à presente Lei, naquilo que diz respeito ao ensino no município, bem como a adoção de leis especiais que se fizeram necessárias ao seu aperfeiçoamento;
Apreciar relatórios anuais do órgão Municipal de Educação;
Fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino face às diretrizes e metas estabelecidas, verificando os resultados alcançados;
deliberar sobre cursos, problemas e situações específicas que se apresentem no município relativos à área pedagógica-educacional.
Contribuir com a programação de ações para titular, atualizar e aperfeiçoar profissionais da área da educação.
Indicar representante para integrar o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS/FUNDEB.