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GABINETE DO PREFEITO

Não informado
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.655.277/0001-00

Telefone:

E-MAIL: gabinete.milagres@gmail.com

Site oficial: milagres.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA, MANHÃ DE 7:30 AS 12:00H E TARDE DE 13:30 ÁS 17:00H

Endereço: RUA HELENA MENDOÇA DE FIGUEIREDO, 200 – CENTRO, Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.250-000
PALÁCIO CÍCERO LEITE DANTAS

Mais informações do orgão
Missão
Garantir a melhoria da qualidade de vida do cidadão milagrense e o desenvolvimento socioeconômico progressivo da cidade de Milagres, promovendo uma gestão eficiente dos recursos e políticas públicas, e o fiel cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública.
   
Visão
Ser reconhecida por uma gestão transparente, humana, participativa e um referencial pela excelência e prestação de serviços à população e gestão de recursos.
   
Valores
Ética, transparência, eficiência, competência e responsabilidade social, visando construir um futuro melhor com a garantia dos direitos e deveres de todos os cidadãos.
   
Funções

I - Elaboração, revisão e edição dos atos governamentais oficiais, a gestão atualização do sistema de controle da legislação municipal;
II - Proceder à análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, projetos de lei, decretos e outros documentos oficiais submetidos à aprovação do Chefe do Poder Executivo;
III - Verificar e conferir, previamente, todos os atos/documentos oficiais do Chefe do Poder Executivo, providenciando as medidas necessárias à sua correta formalização;
IV - Em conjunto com a Procuradoria Jurídica elaborar mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de leis e outros atos/documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo;
V - Realizar o controle, registro e numeração dos atos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
VI - Certificar a originalidade dos atos oficiais assinados pelo Prefeito;
VII - Liberar e providenciar a publicação no Diário Oficial e em outros meios de comunicação competentes, dos atos legais, normativos e administrativos de competência do Poder Executivo, nos casos exigidos;
VIII - Manter e preservar os originais de decretos, de leis e de outros atos/documentos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
IX - Coordenar o processo de padronização, normatização e publicidade dos atos de governo pertinentes à sua área de competência;
X - Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento direto;
XI - Providenciar respostas a expedientes e requerimentos dos órgãos de controle externo enviados diretamente ao Chefe do Poder Executivo;
XII - Manter o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos do Chefe do Poder Executivo;
XIII - Promover e coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, avaliações, exposição de motivos, justificativas, projetos e outros atos/documentos de natureza organizacional e institucional;
XIV - Gerir os arquivos dos atos de governo e realizar a consolidação da legislação municipal;
XV - Coordenar as atividades de cerimonial do Município, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;

   
Nome Data início Data fim
Mais
RAPHAEL FIGUEIREDO DE CALDAS 01/02/2019 30/09/2020
JOSE ISAEL DOS SANTOS 04/01/2021 13/01/2022
Nome Data início Data fim
Mais
ADOLFO CICERO MEDEIROS COSTA 03/04/202031/12/2020
JORGE SAMUEL LIMA GONCALVES 01/01/202113/01/2022
Notícias do órgão

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