CNPJ: 07.655.277/0001-00
Telefone:
E-MAIL: gabinete.milagres@gmail.com
Site oficial: milagres.ce.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA, MANHÃ DE 7:30 AS 12:00H E TARDE DE 13:30 ÁS 17:00H
Endereço:
RUA HELENA MENDOÇA DE FIGUEIREDO, 200 CENTRO,
Nº 200 - CENTRO
- CEP: 63.250-000
PALÁCIO CÍCERO LEITE DANTAS
I - Elaboração, revisão e edição dos atos governamentais oficiais, a gestão atualização do sistema de controle da legislação municipal;
II - Proceder à análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, projetos de lei, decretos e outros documentos oficiais submetidos à aprovação do Chefe do Poder Executivo;
III - Verificar e conferir, previamente, todos os atos/documentos oficiais do Chefe do Poder Executivo, providenciando as medidas necessárias à sua correta formalização;
IV - Em conjunto com a Procuradoria Jurídica elaborar mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de leis e outros atos/documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo;
V - Realizar o controle, registro e numeração dos atos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
VI - Certificar a originalidade dos atos oficiais assinados pelo Prefeito;
VII - Liberar e providenciar a publicação no Diário Oficial e em outros meios de comunicação competentes, dos atos legais, normativos e administrativos de competência do Poder Executivo, nos casos exigidos;
VIII - Manter e preservar os originais de decretos, de leis e de outros atos/documentos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
IX - Coordenar o processo de padronização, normatização e publicidade dos atos de governo pertinentes à sua área de competência;
X - Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento direto;
XI - Providenciar respostas a expedientes e requerimentos dos órgãos de controle externo enviados diretamente ao Chefe do Poder Executivo;
XII - Manter o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos do Chefe do Poder Executivo;
XIII - Promover e coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, avaliações, exposição de motivos, justificativas, projetos e outros atos/documentos de natureza organizacional e institucional;
XIV - Gerir os arquivos dos atos de governo e realizar a consolidação da legislação municipal;
XV - Coordenar as atividades de cerimonial do Município, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
Nome | Data início | Data fim |
|
RAPHAEL FIGUEIREDO DE CALDAS | 01/02/2019 | 30/09/2020 | |
JOSE ISAEL DOS SANTOS | 04/01/2021 | 13/01/2022 |
Nome | Data início | Data fim |
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ADOLFO CICERO MEDEIROS COSTA | 03/04/2020 | 31/12/2020 | |
JORGE SAMUEL LIMA GONCALVES | 01/01/2021 | 13/01/2022 |
Há 2 ano(s)
Há 2 ano(s)
Os novos servidores empossados irão desempenhar suas funções nas secretarias do Trabalho e Assistência Social, Educação e Saúde.
Há 2 ano(s)