SECRETARIA

GAB

GABINETE DO PREFEITO

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.655.277/0001-00

Telefone(s): (88) 3553-1255(88) 3553-1228

E-MAIL: gabinete.milagres@gmail.com

Site oficial: milagres.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA, MANHÃ DE 7:30 AS 12:00H E TARDE DE 13:30 ÁS 17:00H

Endereço: RUA HELENA MENDOÇA DE FIGUEIREDO, 200 – CENTRO, Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.250-000
PALÁCIO CÍCERO LEITE DANTAS

Mais informações do orgão
Missão
Garantir a melhoria da qualidade de vida do cidadão milagrense e o desenvolvimento socioeconômico progressivo da cidade de Milagres, promovendo uma gestão eficiente dos recursos e políticas públicas, e o fiel cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública.
   
Visão
Ser reconhecida por uma gestão transparente, humana, participativa e um referencial pela excelência e prestação de serviços à população e gestão de recursos.
   
Funções

I - Elaboração, revisão e edição dos atos governamentais oficiais, a gestão atualização do sistema de controle da legislação municipal;
II - Proceder à análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, projetos de lei, decretos e outros documentos oficiais submetidos à aprovação do Chefe do Poder Executivo;
III - Verificar e conferir, previamente, todos os atos/documentos oficiais do Chefe do Poder Executivo, providenciando as medidas necessárias à sua correta formalização;
IV - Em conjunto com a Procuradoria Jurídica elaborar mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de leis e outros atos/documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo;
V - Realizar o controle, registro e numeração dos atos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
VI - Certificar a originalidade dos atos oficiais assinados pelo Prefeito;
VII - Liberar e providenciar a publicação no Diário Oficial e em outros meios de comunicação competentes, dos atos legais, normativos e administrativos de competência do Poder Executivo, nos casos exigidos;
VIII - Manter e preservar os originais de decretos, de leis e de outros atos/documentos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
IX - Coordenar o processo de padronização, normatização e publicidade dos atos de governo pertinentes à sua área de competência;
X - Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento direto;
XI - Providenciar respostas a expedientes e requerimentos dos órgãos de controle externo enviados diretamente ao Chefe do Poder Executivo;
XII - Manter o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos do Chefe do Poder Executivo;
XIII - Promover e coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, avaliações, exposição de motivos, justificativas, projetos e outros atos/documentos de natureza organizacional e institucional;
XIV - Gerir os arquivos dos atos de governo e realizar a consolidação da legislação municipal;
XV - Coordenar as atividades de cerimonial do Município, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;

   
Nome Data início Data fim
Mais
RAPHAEL FIGUEIREDO DE CALDAS 01/02/2019 30/09/2020
JOSE ISAEL DOS SANTOS 04/01/2021 13/01/2022
Nome Data início Data fim
Mais
ADOLFO CICERO MEDEIROS COSTA 03/04/202031/12/2020
JORGE SAMUEL LIMA GONCALVES 01/01/202113/01/2022
Notícias do órgão
#Prefeito

DECRETO ESTABELECE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MILAGRES POR CONTA DA PANDEMIA

Prefeito Figueiredo disse que as oportunidades abertas pelo estado de calamidade serão utilizadas sempre com absoluta responsabilidade pela gestão.

12-03-2021

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