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31-MAI-2021

Editado novo decreto com medidas restritivas de isolamento social; veja o que pode funcionar e em que horários

O comércio de rua, incluindo restaurantes, pode funcionar de 7h00 às 13h00 com limite de 40% da capacidade.

#Saúde POR RIBAMAR 31 DE MAIO DE 2021

Medidas foram anunciadas em pronunciamento do prefeito Figueiredo por meio das redes sociais

Um novo decreto com medidas de restrição e de isolamento social como forma de combate a pandemia da Covid-19, foi editado pelo Governo Municipal de Milagres e entra em vigor nesta terça-feira (1) com validade até a próxima segunda-feira, dia 7.

As normas foram anunciadas por meio de pronunciamento transmitido pelo Facebook na noite desta segunda-feira (31) e que contou com a participação do Prefeito Cícero Figueiredo, do Vice-Prefeito Anderson Eugênio, da Primeira Dama Sônia Moreira de Figueiredo, do Secretário de Saúde, Gean Feitosa e do Secretário de Segurança Pública, Cidadania e Defesa Civil, Mauro Sousa.

Pelo texto, permanece a proibição de festas, feiras e quaisquer tipos de eventos. Também não será permitido a circulação de vendedores ambulantes e crediaristas e o funcionamento de bares.

O toque de recolher segue, mas agora no horário de 20h00 às 5h00, de segunda a sexta, e de 19h00 às 5h00, nos finais de semana e feriados.

O comércio de rua, incluindo restaurantes, pode funcionar de 7h00 às 13h00 com limite de 40% da capacidade. As instituições religiosas podem permanecer abertas de 7h00 às 17h00, com capacidade máxima de 25%. As academias poderão funcionar no horário de 6h00 às 18h00, de segunda a sexta, e de 6h00 às 15h00, nos finais de semana e feriados, com 25% de sua capacidade.

Já as atividades consideradas essenciais, como supermercado e farmácias, poderão funcionar das 5h00 às 20h00, de segunda a sexta, e das 05h00 às 19h00, nos finais de semana e feriados.

Não serão permitidas o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos, nem mesmo daqueles entendidos como essenciais.

O decreto permite a prática de atividades físicas de forma individual e garante a continuidade da modalidade remota no ensino público.

Veja o decreto no link abaixo.

 

 

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